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Aposentadoria para dona de casa: veja quem tem direito e quais são as regras

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que as mulheres ainda são a maioria nos cuidados com a casa. O público feminino que não tem ocupação no mercado de trabalho dedica 23,8 horas semanais nos afazeres domésticos. Já os homens usam apenas 12 horas durante a semana para realizar as mesmas atividades. Esse dado explica por que mulheres acabam abdicando de sonhos, planos e projetos financeiros para manter a estrutura familiar em ordem. Com tanto trabalho e pouco reconhecimento uma dúvida paira no ar: a dona de casa pode ter acesso aos direitos previdenciários e garantir a aposentadoria? 

De acordo com a advogada previdenciarista Jacqueline Reis, a resposta é sim. Ela explica que a dona de casa que não exerce atividade remunerada pode contribuir para o INSS como segurada facultativa e, a partir dessas contribuições, ter direito à aposentadoria e também ter acesso à outros direitos previdenciários, como benefício por incapacidade e salário-maternidade. Isso vale até mesmo para quem nunca trabalhou de carteira assinada. 

“Não é necessário ter trabalhado anteriormente com carteira assinada. A pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurada obrigatória pode ser filiada ao INSS como segurada facultativa”, afirma Jacqueline. Nesse caso, a chefe do lar (dona de casa) pode escolher entre três categorias principais de contribuição: 

A de 5% do salário mínimo: no valor de R$81,05 por mês, é destinada à dona de casa de baixa renda. A pessoa não pode exercer atividade remunerada nem possuir renda própria, deve dedicar-se ao trabalho doméstico em sua própria residência e estar inscrita no CadÚnico, com os dados atualizados. Além disso, a renda mensal da família deve ser de até dois salários mínimos.

A de 11% do salário mínimo: no valor R$178,31 por mês,  é o chamado plano simplificado e apesar de não exigir enquadramento como baixa renda, a contribuição fica limitada ao salário mínimo. 

A de 20% do salário mínimo: é o plano normal, onde a pessoa pode escolher um salário de contribuição entre o mínimo de R$1.621,00 e o teto de R$8.475,55. 

Regras de idade e tempo de contribuição

A advogada também enfatiza  que não é possível fazer contribuições anteriores para agilizar os trâmites da aposentadoria. “Em alguns casos, o INSS permite a regularização de contribuições em atraso dentro dos últimos seis meses mas, de forma geral, não é possível contribuir de maneira retroativa. Por isso, é essencial fazer um planejamento o quanto antes para começar a pagar a guia previdenciária.

A boa notícia é que não há idade máxima para começar a contribuir como segurada facultativa, porém, as exigências precisam ser cumpridas. “Precisa preencher os dois requisitos mínimos. Idade (62 anos) e tempo de contribuição (15 anos). Caso a chefe do lar tenha 62 anos, mas ainda não tenha 15 anos de contribuição, não pode se aposentar e só conseguirá o benefício quando completar também o tempo de contribuição”, pontua Jacqueline. 

Vale lembrar, que o pagamento da guia previdenciária também possibilita que a dona de casa tenha acesso ao auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o salário-maternidade.

Fonte: Lú Amâncio – Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação

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