Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 apontam aumento dos registros de bullying e cyberbullying; especialistas defendem prevenção, acolhimento das vítimas e maior responsabilidade das plataformas digitais.
A violência digital contra crianças e adolescentes tem ampliado a preocupação de famílias, escolas e autoridades brasileiras. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, divulgados em reportagem publicada nesta sexta-feira (9), apontam crescimento de 67% nos registros de crimes relacionados a bullying e cyberbullying entre 2024 e 2025. O levantamento também chama atenção para a vulnerabilidade de meninas adolescentes, especialmente diante de ataques virtuais, humilhações públicas e disseminação de conteúdos ofensivos.
O problema vai além de discussões nas redes sociais. O cyberbullying pode envolver ameaças, insultos, exposição indevida de imagens, divulgação de informações pessoais, criação de perfis falsos e campanhas de perseguição. Diferentemente de agressões restritas ao ambiente escolar, a violência virtual pode continuar fora do horário das aulas, alcançar um público amplo e permanecer acessível mesmo depois da publicação original. O compartilhamento de mensagens e imagens também pode ampliar a exposição da vítima e dificultar a interrupção dos ataques.
Violência digital pode afetar saúde emocional e desempenho escolar
As consequências do cyberbullying variam conforme a intensidade, a frequência e as circunstâncias das agressões. Entre os possíveis impactos estão ansiedade, isolamento social, perda de confiança, dificuldades de concentração, alterações no sono e queda no rendimento escolar. Em situações mais graves, o sofrimento pode comprometer a saúde mental e a convivência familiar.
A identificação nem sempre é simples. Crianças e adolescentes podem esconder o que está acontecendo por medo de represálias, vergonha ou receio de perder o acesso ao celular e às redes sociais. Por isso, especialistas em proteção infantojuvenil recomendam que familiares e educadores observem mudanças persistentes de comportamento e mantenham canais de diálogo abertos, sem culpabilizar a vítima.
A escola também tem papel importante na prevenção. Ações educativas sobre respeito, empatia, cidadania digital e uso responsável da tecnologia podem ajudar a reduzir comportamentos agressivos. Quando houver denúncias, a instituição deve acolher os envolvidos, apurar os fatos e adotar medidas de proteção, evitando expor ainda mais o estudante atingido.
Crianças e adolescentes precisam de proteção no ambiente digital
A dimensão do desafio pode ser compreendida também pelo acesso à internet. A pesquisa TIC Kids Online Brasil, realizada pelo Cetic.br, investiga anualmente como crianças e adolescentes de 9 a 17 anos utilizam a rede e enfrentam riscos relacionados à privacidade, à comunicação e à segurança. A edição de 2025 inclui informações sobre experiências digitais, mediação dos responsáveis e situações potencialmente prejudiciais. Os resultados podem ser consultados no portal oficial da pesquisa.
A combinação entre amplo acesso à internet, circulação rápida de conteúdos e dificuldade de interromper a disseminação de publicações ofensivas torna necessária uma atuação conjunta. Famílias, escolas, órgãos públicos e empresas de tecnologia precisam estabelecer procedimentos para identificar situações de risco, receber denúncias e impedir a continuidade de abusos.
A orientação aos responsáveis é conversar com os jovens sobre suas experiências on-line, explicar como bloquear e denunciar perfis e reforçar que pedir ajuda não deve resultar em punição ou constrangimento. Em caso de agressão, guardar registros das mensagens, URLs, datas e perfis envolvidos pode ajudar na apuração. O material deve ser preservado com cuidado, sem republicar imagens ou conteúdos que ampliem a exposição da vítima.
ECA Digital amplia o debate sobre responsabilidade das plataformas
A legislação brasileira prevê mecanismos de enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying. A Lei nº 14.811/2024 incluiu essas práticas no Código Penal, estabelecendo consequências jurídicas para as condutas tipificadas. A responsabilização depende da análise dos fatos e das circunstâncias de cada caso, respeitando as regras específicas aplicáveis a crianças e adolescentes.
Outro marco é a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação reforça a discussão sobre deveres das plataformas, prevenção de riscos e mecanismos de proteção adequados à idade dos usuários.
A resposta ao problema, entretanto, não depende apenas de medidas punitivas. A prevenção, a educação digital, o acolhimento das vítimas e a intervenção adequada diante de comportamentos agressivos são componentes fundamentais para reduzir a repetição dos ataques e proteger os direitos dos jovens.
O aumento dos registros reforça a necessidade de políticas públicas e iniciativas permanentes de conscientização. Em um ambiente no qual mensagens podem alcançar milhares de pessoas em poucos minutos, combater o cyberbullying exige responsabilidade coletiva, participação das famílias e compromisso das instituições com a segurança e a dignidade de crianças e adolescentes.
