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Projeto valoriza cordel nas escolas municipais

Sílvio Humberto propõe integrar essa expressão popular às atividades pedagógicas para estimular a leitura

O vereador Sílvio Humberto (PSB) apresentou à Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº 289/2026, que trata da promoção da literatura de cordel na Rede Municipal de Ensino. A matéria busca incentivar a leitura, a escrita e a oralidade, reconhecendo o valor dessa manifestação popular para a formação dos estudantes e para a valorização da cultura da capital baiana.

A proposta prevê a abordagem do cordel de forma transversal e integrada aos componentes curriculares existentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). As atividades poderão contemplar leitura, produção de versos, declamação e pesquisa sobre autores populares, além do diálogo com outras manifestações culturais baianas, sem a criação de uma disciplina específica.

Na justificativa, Sílvio Humberto destaca que Salvador é marcada pela diversidade de expressões culturais e pela força da produção artística popular. Nesse contexto, a aproximação entre a escola e as manifestações literárias tradicionais contribui para o reconhecimento dos saberes locais e para a valorização da cultura nordestina e baiana. “O cordel permite abordar, em linguagem acessível, a história, a memória, os territórios e as experiências sociais dos estudantes”, afirma o vereador no projeto.

Ao integrar essa tradição ao cotidiano escolar, a iniciativa busca fortalecer os vínculos entre educação, cultura e práticas sociais, aproximando o aprendizado das vivências dos alunos. Conforme a justificativa, a literatura de cordel também constitui um recurso pedagógico capaz de estimular a criatividade e o pensamento crítico, contribuindo para a formação de leitores e para a transmissão dos conhecimentos populares entre gerações.

O projeto prevê, ainda, que a promoção e a difusão do cordel sejam contempladas, no que couber, nas ações de formação continuada dos profissionais da educação municipal. A implementação deverá respeitar a autonomia pedagógica das unidades escolares, as competências dos órgãos municipais, o planejamento educacional e as disponibilidades orçamentárias existentes, sem a criação de cargos ou de novas estruturas administrativas.

Fonte: Ascom CMS
Foto: Derlei Correia

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