Política

UPB orienta municípios com crescimento populacional que deixarão de receber aumento no FPM, após liminar do STF

Em reunião com prefeitos nesta terça-feira (31) entidade deu orientação jurídica aos gestores.

A Coordenação Jurídica da União dos Municípios da Bahia (UPB) se reuniu, nesta terça-feira (31), com gestores de 30 municípios prejudicados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aplicar os mesmos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2022 para o repasse deste ano. A medida impede que os municípios que registraram crescimento populacional subam de coeficiente e tenham aumento no repasse do fundo.

Segundo a Coordenação Jurídica da UPB, isso acontece devido a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski  que tentou sanar o prejuízo dos municípios que perderiam receita porque o IBGE enviou os dados do censo inacabado ao Tribunal de Contas da União (TCU) antes mesmo de concluir a pesquisa nos domicílios. Na Bahia, 101 municípios perderiam receita com base no censo, outros 30 teriam o repasse ampliando.

Para os gestores, a situação estaria solucionada se o STF, ao jugar a liminar em plenário nos próximos dias, decida aplicar a Lei Complementar 165 que proíbe a queda de coeficiente até que o censo populacional seja finalizado. Com base nisso, os municípios não perderiam receita e poderiam ter o reajuste no repasse, nos casos em que foi apresentado crescimento da população.

Orientação

O jurídico da UPB, em articulação com o autor da ação que gerou a liminar, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), busca apresentar um embargo de declaração com o objetivo de reformular a decisão liminar aplicando a LC 165/2019, evitando o prejuízo aos 30 municípios baianos que deixaram de ganhar novos coeficientes. A UPB também orienta aos gestores solicitar junto ao IBGE a certidão referente ao Censo, constando a informação se o recenciamento dos domicílios foi concluído no município e o resultado, para ser juntada aos embargos. O prefeito também deve oficiar o TCU, solicitando o histórico de enquadramento do coeficiente antes e depois da decisão do ministro Lewandowski, enviando ofício ao endereço eletrônico: cunju@tcu.gov.br.

Fonte: ASCOM UPB

Related posts

Pena para crime de estupro em instituições de saúde pode ser aumentada em 50%

Fulvio Bahia

Comissão aprova dedução do IR de gastos com medicamentos para tratar autismo

Fulvio Bahia

Audiência pública na Assembleia Legislativa discute política de habitação em Salvador nesta segunda (13)

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais