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ABI: Conselho Deliberativo aprova novo Regulamento Interno

O Conselho Deliberativo da ABI realizou no último dia 31 de julho reunião extraordinária convocada exclusivamente para alterar o Regulamento Interno então vigente.
Segue abaixo a íntegra do novo Regulamento que entrou em vigor na data de sua aprovação:

Regulamento Interno do Conselho Deliberativo aprovado pelo pleno do CD em reunião extraordinária de 31 de julho de 2023

Art.1º- Os trabalhos do Conselho Deliberativo, doravante CD, são dirigidos pela Mesa integrada por presidente, primeiro e segundos secretários, eleitos pelos conselheiros efetivos do CD para um mandato de um ano, podendo ser reeleitos por até duas vezes.

DAS REUNIÕES

Art. 2º – O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente na última segunda-feira do mês, na sede da ABI ou outro local determinado pela Mesa e/ou em plataforma virtual, em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade mais um dos Conselheiros Efetivos e, em segunda convocação, com o mínimo de um terço dos Conselheiros Efetivos, tendo a duração de 90 minutos, divididos de acordo com a necessidade de cada ponto de pauta, podendo se estender por mais 30 minutos.

§ 1º- A convocatória deve ser expedida no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da reunião, precisando o formato (virtual, presencial ou híbrido), dia e hora do encontro e divulgando a Ordem do Dia.

§ 2º – A Ordem do Dia das reuniões ordinárias deve conter:
a) Abertura pela Mesa do CD;
b) Expediente (também para aprovação da ata anterior);
c) Relatório da Diretoria apresentado pelo presidente da ABI ou por quem ele determinar;
d) Relatórios das comissões estatutárias da Vice-Presidência;
e) Relatório da Comissão de Sindicância;
f) Demais temas incluídos na convocatória pela Mesa do CD e
g) Assuntos Gerais.

§ 3º – Todos os relatórios mencionados no Art.2º devem ser enviados
previamente à Mesa do CD, por escrito, com 5 (cinco) dias de
antecedência, para distribuição aos conselheiros.

I – Compete ao Conselho Deliberativo tomar conhecimento dos relatórios da Diretoria, sendo que pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos pela Presidência da ABI ou por quem ela determinar.

II – No item Assuntos Gerais, os conselheiros poderão propor temas para pautas de futuras reuniões.

Art.3º – A presença dos conselheiros efetivos às reuniões ordinárias e extraordinárias é obrigatória e sua ausência deve ser comunicada e justificada previamente junto à Mesa.

§ 1º – O conselheiro suplente não tem direito a voto, mas tem direito a voz e assumirá como efetivo em caso de vacância por licença, morte ou abandono de cargo de conselheiro efetivo.

§ 2º- A lista dos efetivos presentes e daqueles que apresentaram justificativas para a ausência será registrada em ata pelo segundo secretário da Mesa, a quem também caberá redigir a ata, que
será guardada em arquivo próprio virtual e físico.

§ 3º – Ocorrendo impedimento que comprometa o comparecimento continuado de conselheiro efetivo às reuniões ordinárias e extraordinárias, este deverá requerer licença à mesa do CD.]

I – O pedido de licença deverá mencionar por escrito o tempo em que o conselheiro permanecerá ausente;

II – Caso a licença chegue a três meses ou mais, o conselheiro efetivo licenciado será temporariamente substituído pelo associado mais antigo entre os suplentes da chapa que o elegeu;

III – O conselheiro licenciado só poderá reassumir as funções 72 horas após comunicar oficialmente a intenção de voltar.

§ 4º- O conselheiro efetivo não licenciado e ausente a três reuniões ordinárias consecutivas sem justificativa será automaticamente substituído pelo associado mais antigo entre os suplentes da
chapa que o elegeu e, se assim o desejar, poderá permanecer no CD como conselheiro suplente até a conclusão de seu mandato.

DAS VOTAÇÕES

Art.4º – Aberto o processo de votação de matéria da Ordem do Dia, o uso da palavra só será permitido, no máximo, a dois conselheiros a favor e dois contra para o encaminhamento de votos, salvo objeção da maioria simples do pleno (23 conselheiros efetivos).

§ 1º – A pertinência de questões de ordem e dos encaminhamentos será apreciada pela Mesa.

§ 2º – Ao presidente do CD só será conferido o voto de desempate.

§ 3º – Qualquer conselheiro, efetivo ou suplente, poderá requerer verificação da votação, que será realizada mediante chamada nominal de cada conselheiro efetivo.

§ 4º – Ao primeiro secretário da Mesa do CD caberá administrar as inscrições para pedir a palavra, conduzir as votações e substituir o presidente do CD em caso de ausência deste.

Art.5º – As alterações propostas neste Regulamento entram em vigor na data de sua aprovação pelo pleno do Conselho Deliberativo, por maioria simples dos presentes, ficando revogados os
respectivos itens do Regulamento até então vigente.

Fonte: ASCOM ABI
Imagem: Divulgação

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