O prefeito Bruno Reis sancionou as Leis nº 9.794 e 9.795/2024, que instituem a Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas e determinam a obrigação de hospitais públicos e privados, planos, operadoras e seguros de saúde em comunicar à Secretaria Municipal de Saúde a realização de cirurgias de ostomia ou estomia, viabilizando assim a criação de um Cadastro Municipal de Ostomizados.
Essas legislações, promulgadas no dia 19 deste mês, originaram-se dos Projetos de Lei nº 290 e 301/2023, de autoria do vereador Téo Senna (PSDB), e visam assegurar às pessoas ostomizadas um atendimento humanizado e qualificado, contribuindo para sua reintegração social e familiar.
Recentemente, a cantora Preta Gil evidenciou a relevância dessa questão ao compartilhar uma imagem sua com uma bolsa de ileostomia, no Instagram. Segundo Téo Senna, a finalidade do cadastro é formar um banco de dados contendo informações qualitativas e quantitativas sobre os ostomizados, reconhecendo-os como pessoas com deficiência.
“Essas leis são essenciais para que o município elabore uma política eficaz de atendimento à pessoa ostomizada, assegurando o fornecimento adequado de órteses, próteses, bolsas de ostomia e dispositivos de mobilidade, de maneira descentralizada, nos distritos de saúde de Salvador. É fundamental garantir os direitos básicos da pessoa ostomizada, disponibilizando os equipamentos necessários em quantidade adequada, prevenindo a escassez e promovendo a dignidade dos usuários”, esclareceu Senna.
A implementação da Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas estende-se aos ostomizados, seus familiares e cuidadores, objetivando oferecer orientações sobre autocuidado e prevenção de complicações nas ostomias.
Conforme estabelecido pela legislação, o atendimento aos ostomizados deve ocorrer em unidades de saúde pública ou conveniadas em Salvador, por equipes multiprofissionais especializadas, compostas por enfermeiros, assistentes sociais, médicos e auxiliares de enfermagem, evitando a distribuição indiscriminada de bolsas coletoras.
Cadastro
O cadastro deve incluir informações detalhadas, como o nome do paciente, a data e o tipo de cirurgia realizada, o modelo de coletor implantado, o intervalo recomendado para a troca do coletor, a quantidade mensal de equipamentos necessários e a possibilidade de reversão da cirurgia.
O não cumprimento desta legislação, por parte de entidades privadas, acarretará penalidades que variam entre advertência e multa, fixadas entre R$ 500 e R$ 10 mil, revertidas em favor do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Nas instituições públicas, a responsabilidade administrativa recairá sobre seus dirigentes.
Fonte: CMS
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