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Camaçari: Sesau retoma castração gratuita de cães e gatos no município

Crucial para a manutenção da saúde pública, considerando fatores como contribuição para o controle populacional e redução das zoonoses (doenças transmitidas por animais), a castração de cães e gatos será retomada no município. A ação é fruto de esforços da Prefeitura de Camaçari, por intermédio da Secretaria de Saúde (Sesau), através da Diretoria da Vigilância à Saúde (Divisa).

O procedimento havia sido paralisado em outubro de 2024. Conforme explica a coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Sesau, Raquel Wojtysiak Cruz, o tutor do pet deverá realizar novo cadastro para ter direito ao benefício. É possível fazer a inscrição de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico disponível neste link. No ambiente virtual, a pessoa irá acessar o menu lateral da página principal, na opção “Castração de Cães e Gatos”.

De forma presencial, o cadastro ocorre às sextas-feiras, nas referenciadas. Na sede, os equipamentos habilitados para realização do cadastro, são as Unidades de Saúde da Família (USFs) Camaçari de Dentro; Gleba B; Parafuso; Machadinho; Parque das Mangabas; Nova Aliança; Piaçaveira; Burissatuba; Ponto Certo; Verde Horizonte I e II;  Nova Vitória; e Novo Horizonte; além da Unidade Básica de Saúde (UBS) Gleba E; e das Associações do Parque Verde e de Massaranduba.

Na orla, o serviço de cadastro acontece na UBS Vila de Abrantes; e nas USFs Arembepe; Barra do Jacuípe; Monte Gordo; Catu de Abrantes, Areias, Pé de Areia, Fonte das Águas, Caminho do Mar, Cachoeirinha e Barra do Pojuca.Cada tutor pode cadastrar cinco animais por mês.

No momento do cadastro, devem ser apresentados documentos específicos que abrangem tanto o tutor quanto o animal, que podem ser conferidos abaixo.

Do tutor: documento oficial com foto, que pode ser: RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cadastro de Pessoa Física (CPF); cartão do SUS vinculado ao município de Camaçari; comprovante de endereço do tutor; e, se houver, documento de identificação e comprovante de inscrição no CadÚnico.

Do animal: cartão de vacinação antirrábica do pet candidato à castração, com vacina antirrábica aplicada há mais de dez dias e menos de um ano (caso a vacinação tenha sido realizada em estabelecimento particular, a carteira de vacinação deve estar assinada e carimbada por profissional médico veterinário); resultado negativo de exame para Leishmaniose Visceral Canina (Calazar), datado de até 6 seis meses (apenas para caninos).

Castração: o procedimento de castração, que não é feito nas unidades de saúde, mas em clínicas veterinárias credenciadas, será realizado conforme parâmetros técnicos e disponibilidade de vagas, visando o controle populacional de animais e a promoção da saúde pública.

Na lista dos critérios atribuídos para castração dos pets, constam: o animal precisa ter entre 6 meses e 5 anos de idade; fêmeas paridas só podem ser castradas após o desmame; não podem ser castrados animais doentes ou com infecção de pulgas e/ou carrapatos; os animais de raças braquicefálicas (de focinho achatado ou curto), como os PugBulldog Inglês, Bulldog Francês, Boston TerrierPequinêsBoxerDogue de BordeauxShih TzuCane CorsoChihuahuaChow ChowLhasa Apso e Shar Pei, não entram na lista de beneficiados.

Já no caso de felinos, não são contempladas as raças Persa e outras raças exóticas, além das que possuírem predisposição a um maior risco cirúrgico devido à sensibilidade anestésica, a exemplo dos cães das raças Yorkshire TerrierLulu da Pomerânia e Husky Siberiano.

A instrução normativa n.º 001/2025, que disciplina os procedimentos administrativos referentes ao cadastramento de animais para castrações cirúrgicas em fêmeas e machos das espécies canina e felina, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), edição n.°  2.617/2025, pode ser conferida na íntegra aqui.

Fonte: Secom PMC
Foto: Juliano Sarraf

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