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Cannabis apreendida pode virar remédio: ex-diretor da Anvisa defende regulação centrada no produto e não no processo

Jaime César de M. Oliveira propõe uso de cannabis apreendida em medicamentos e alerta que a transição regulatória deve priorizar a qualidade e o acesso dos pacientes

Em março deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo importante para o setor da cannabis medicinal ao abrir a Consulta Pública nº 1.316/2025. A proposta trata da atualização da RDC 327/2019, norma que regula a fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos à base de cannabis para fins terapêuticos no Brasil.

O período para envio de sugestões terminou em 2 de junho, com 1.476 contribuições recebidas de representantes de diversos segmentos. Um dos participantes foi o advogado e ex-diretor da Anvisa, Jaime César de M. Oliveira, professor especializado em regulação sanitária.

Jaime defende a inclusão de uma inovação fora do escopo atual da RDC 327. O uso de plantas apreendidas pela polícia para a fabricação de insumos farmacêuticos. Segundo ele, a tecnologia atual já permite garantir a segurança e a qualidade do produto final. “É a regulação com base no produto e não com base no processo”, afirma.

Alternativa já em fase de teste

O especialista acompanha de perto um projeto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que estuda o uso de cannabis apreendida na produção de medicamentos, incluindo o canabidiol isolado e formulações com tetrahidrocanabinol (THC).

Há mais de dois anos, a Polícia Federal do Pará, com apoio das Universidades Federais do Pará (UFPA) e de Santa Catarina (UFSC), também analisa essa possibilidade. Em fase final, o “Projeto Cannabiocombustível” desenvolve métodos para a fabricação de combustível verde a partir de cannabis proveniente de apreensões realizadas por órgãos de segurança e fiscalização.

Uma década de avanços regulatórios

Em entrevista ao Portal Sechat, Jaime contextualiza a proposta de revisão da RDC 327 dentro de um processo regulatório que vem se desenvolvendo há pelo menos dez anos. Durante sua gestão na Anvisa, entre 2014 e 2015, ocorreu a desclassificação do canabidiol como substância proscrita, marco considerado inicial no ciclo.

Apontada por ele com uma modelo com “grau de sofisticação enorme”, a RDC 327 foi criada como uma medida transitória, visando estimular estudos clínicos e o desenvolvimento de novos produtos.

Mesmo com avanços, Jaime ressalta que o cenário regulatório ainda é instável. Segundo ele, é possível que, ao final do ciclo de transição, a realidade permaneça semelhante à atual — com poucos produtos obtendo registro completo como medicamentos e muitos seguindo sob regulamentação mais flexível. “Por isso, é necessário pensar em uma revisão gradual do modelo regulatório”, avalia.

O paciente no centro das decisões da Anvisa

Para Jaime, qualquer mudança precisa ter como foco a centralidade do paciente, algo já adotado pela Agência. “Critérios de qualidade, segurança e eficácia estão sendo reforçados para garantir um produto de qualidade para os pacientes”, aponta.  

Ele assegura que medidas que dificultem o acesso aos medicamentos não serão implementadas. “Não vai chegar ao ponto de retirar produtos do mercado, se isso for ter impacto para os pacientes. Não tenho a menor dúvida”.

A Anvisa agora compila as sugestões recebidas e deve apresentar, em breve, a versão final da resolução para deliberação pela Diretoria Colegiada (Dicol). 

Jaime reforça que a transição precisa ser acompanhada de monitoramento contínuo, tanto dos produtos quanto da estratégia regulatória. “Assim é possível manter a qualidade e o acesso seguro e sustentável dos pacientes aos tratamentos”. 

Fonte: Sechat
Imagem de Erin Stone por Pixabay

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