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“Vitória da mobilização popular e da luta em defesa da orla”, diz Robinson Almeida após decisão que impede novas construções sem estudo de sombreamento em Salvador

O deputado estadual Robinson Almeida (PT) comemorou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que impede a Prefeitura de Salvador de liberar novas construções na orla marítima sem a realização do estudo de sombreamento. O parlamentar, que faz oposição ao prefeito Bruno Reis (União Brasil), tem sido crítico do aumento do gabarito e da liberação de empreendimentos de grande porte na faixa litorânea da cidade.

Em decisão liminar proferida na quinta-feira (16), o desembargador José Cícero Landim Neto suspendeu os efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS), que dispensava o estudo técnico para determinados empreendimentos na orla. A medida atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por partidos de oposição — PT, PSOL, PSB e PCdoB — contra dispositivos da LOUOS e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) que flexibilizavam as exigências ambientais na Borda Atlântica.

Para Robinson Almeida, a decisão representa uma importante vitória da sociedade civil e dos movimentos em defesa do meio ambiente.

“A Justiça fez valer o princípio da precaução e a defesa do direito coletivo à praia. Essa vitória é da mobilização popular e da luta em defesa do Buracão e de toda a orla de Salvador”, afirmou o parlamentar.

O deputado lembrou que, em 2024, o seu mandato promoveu uma audiência pública para discutir os impactos da construção dos espigões e o avanço imobiliário sobre áreas litorâneas da cidade. Segundo ele, a decisão do TJ-BA reforça o alerta feito na época sobre os riscos da flexibilização das regras urbanísticas.

“É importante recordar que essa é uma luta coletiva, travada junto aos moradores, ambientalistas e à população que defende uma Salvador mais justa, sustentável e humana”, destacou Robinson.

Com a liminar, novas edificações na orla da capital baiana só poderão ser aprovadas mediante apresentação do estudo de sombreamento, que analisa os impactos das construções sobre a incidência solar nas praias. A determinação também alcança obras em andamento, que precisarão se adequar à exigência técnica antes de prosseguir.

A decisão do desembargador Landim ressalta que o sombreamento das praias gera impactos ambientais, paisagísticos e turísticos negativos, e que a dispensa do estudo viola o artigo 214 da Constituição Estadual, que exige avaliação prévia de obras potencialmente lesivas ao meio ambiente.

Fonte / Foto: Ascom dep Robinson Almeida – PT

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