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Justiça Eleitoral rejeita ação do PSD contra prefeito e vice eleitos de Catu; denúncia não foi comprovada

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Social Democrático (PSD) contra os então candidatos a prefeito e vice-prefeito de Catu, Narlison Borges de Sales e Nardison Borges de Sales, sofreu um duro revés após parecer do Ministério Público Eleitoral pela improcedência dos pedidos.

Na ação, o PSD acusava os investigados de suposto abuso de poder econômico e político, alegando contratação excessiva de servidores temporários, estagiários e terceirizados, além da realização de grandes eventos públicos, como a Marcha para Jesus e a Micareta de Catu. A principal acusação passou a se concentrar em um suposto pagamento relacionado à contratação artística da banda de Bell Marques.

Contudo, após análise das provas apresentadas, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não houve demonstração robusta de que os fatos apontados tenham desequilibrado a disputa eleitoral ou influenciado a vontade dos eleitores. Segundo o parecer, as acusações se apoiaram em alegações sem comprovação suficiente para justificar medidas extremas como cassação de diploma ou declaração de inelegibilidade.

A promotora eleitoral Renata Soares Tallarico destacou que a legislação exige provas claras e convincentes para caracterizar abuso de poder econômico. No entendimento do Ministério Público, não foi comprovado que a contratação artística teve finalidade eleitoral, tampouco que houve pedido de votos ou promoção política capaz de comprometer a legitimidade das eleições.

O parecer também ressalta que o PSD, autor da ação, não conseguiu apresentar provas testemunhais, documentos ou elementos técnicos capazes de sustentar as acusações formuladas contra os investigados. Diante disso, o Ministério Público manifestou-se pela total improcedência da ação.

Com o parecer ministerial, quem acabou sofrendo a derrota foi o próprio PSD, autor da denúncia, já que o órgão responsável pela fiscalização eleitoral concluiu que não há elementos suficientes para condenar os investigados ou alterar o resultado das urnas.

Foto: Divulgação

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