Em audiência sobre o PL 4308/24, Fábio Araújo defendeu que determinadas stablecoins não devem ser tratadas apenas como ativos virtuais, mas como instrumentos monetários tokenizados.
“O Banco Central não gostaria de correr o risco de perder o comando regulatório sobre instrumentos monetários.” Foi com essa afirmação que Fábio Araújo, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, deixou claro o ponto central da autoridade monetária no debate sobre o marco regulatório das stablecoins.
A fala ocorreu nesta quarta-feira, 1º, durante audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados sobre o PL 4308/24, projeto que busca disciplinar as stablecoins no Brasil. A reunião foi requerida pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), relator da proposta na comissão.
Na audiência, o Banco Central defendeu que a regulação das stablecoins precisa reconhecer a função econômica desses ativos. Para Araújo, parte desses instrumentos não se comporta como Bitcoin ou outros criptoativos descentralizados, mas como representações digitais de ativos financeiros, meios de pagamento, reservas de valor ou instrumentos de liquidação.
Segundo ele, a classificação atual das stablecoins como ativos virtuais teve uma razão “essencialmente pragmática”. Como as prestadoras de serviços de ativos virtuais só podem atuar nesse universo regulado, o enquadramento permitiu ao BC sujeitar essas operações a regras prudenciais e de conduta.
No entanto, Araújo afirmou que essa solução não elimina a diferença estrutural entre stablecoins e criptoativos como o Bitcoin. No caso do BTC, disse ele, o token é o próprio ativo. Já nas stablecoins, o valor depende de elementos externos, como reservas, governança, garantias e obrigações assumidas por emissores.

Banco Central vê stablecoins como instrumentos monetários tokenizados
A tese apresentada pelo Banco Central coloca as stablecoins no centro da disputa regulatória sobre o futuro do dinheiro digital. Para Araújo, quando uma stablecoin oferece promessa de estabilidade e se apoia em reservas ou direitos contra um emissor, ela não depende apenas da blockchain.
Ele explicou que, se a conexão entre o token e a reserva for rompida, o ambiente digital não consegue preservar sozinho o valor econômico do ativo. Nesses casos, o usuário precisa recorrer a estruturas jurídicas e institucionais do sistema financeiro tradicional para tentar recuperar valores.
Por isso, o Banco Central entende que determinadas stablecoins podem ter mais semelhança econômica com ativos financeiros tradicionais do que com criptoativos descentralizados. Araújo afirmou que esses modelos podem ser analisados como ativos do mundo real tokenizados, conhecidos no mercado como RWAs.
O ponto mais sensível aparece quando esses ativos assumem função monetária. De acordo com Araújo, stablecoins compatíveis com meio de pagamento, reserva de valor ou instrumento de liquidação devem ser compreendidas como instrumentos monetários tokenizados.
Essa leitura muda o eixo da discussão. O debate deixa de ser apenas sobre tecnologia e passa a envolver competência regulatória, estabilidade financeira, prevenção de riscos sistêmicos e preservação da autoridade monetária.
Araújo também usou a Lei 14.478, de 2022, como base para esse raciocínio. Segundo ele, a legislação reconhece que a tokenização não altera a natureza jurídica dos ativos e serviços representados. Assim, uma representação digital não mudaria a essência econômica e jurídica do instrumento.
Na visão do Banco Central, o PL deve evitar lacunas regulatórias e também impedir sobreposição indevida entre autoridades. Araújo reforçou que o BC não pretende avançar sobre competências de outros reguladores do Sistema Financeiro Nacional, mas também não aceita perder sua atribuição sobre instrumentos monetários.
O recado atinge diretamente a forma como o Congresso pode desenhar a lei. Para o BC, uma norma muito fechada pode envelhecer rapidamente diante da velocidade da tecnologia. Por isso, Araújo defendeu um texto mais principiológico, capaz de permitir ajustes infralegais com o avanço dos modelos de negócio.
ILM critica trava de 24 horas e cobra previsibilidade na regulação das stablecoins

Rodrigo Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado (ILM), fez uma defesa dura da manutenção das stablecoins como ativos virtuais e criticou a possibilidade de criação de uma trava de 24 horas para operações com ativos digitais.
Para ele, as stablecoins cresceram porque resolveram um problema concreto do sistema financeiro tradicional: a lentidão das liquidações internacionais. Marinho comparou a agilidade das stablecoins com o sistema Swift, que pode levar dias para concluir determinadas operações.
“O Bitcoin cresceu porque o sistema anterior era lento. A stablecoin cresceu porque ela é imediata”, afirmou. Segundo ele, em operações de comércio exterior, a diferença entre uma liquidação em segundos e uma liquidação em dias pode manter um navio parado e aumentar custos para empresas.
A crítica mais direta veio quando Marinho mencionou uma possível trava de 24 horas em operações com ativos digitais. Ele questionou se a medida não eliminaria justamente a vantagem competitiva que fez as stablecoins ganharem espaço.
“O Banco Central informou que vai travar por 24 horas. É para igualar com o sistema Swift?”, disse. Em seguida, completou: “Já que o mercado consegue ser rápido, vamos travar, vamos dificultar a vida de todo mundo, vamos prejudicar o mercado que funciona?”.
Para o diretor do ILM, a regulação deve tratar riscos, mas não pode transformar a eficiência tecnológica em um problema. “Resolver de forma regulatória uma vantagem competitiva não é a solução ideal”, afirmou.
Marinho também contestou a tese de que stablecoins deveriam ser tratadas como instrumentos monetários tokenizados. Segundo ele, esses ativos não têm curso legal, não possuem poder liberatório geral, não contam com emissão estatal e não carregam garantia soberana.
Na avaliação do ILM, a Lei 14.478 já pacificou o enquadramento das stablecoins como ativos virtuais. Por isso, Marinho afirmou que mudanças nessa definição precisam passar pelo Congresso, e não apenas por interpretação infralegal do regulador.
“Está na lei. Você só pode fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei”, afirmou. Para ele, se alguém entende que a stablecoin não deve ser tratada como ativo virtual, deve disputar essa mudança no processo legislativo.
O executivo também alertou para o risco de insegurança jurídica quando o regulador altera seu entendimento de forma repentina. Segundo Marinho, deixar pontos centrais exclusivamente para a regulação infralegal pode gerar instabilidade para empresas, investidores e prestadores de serviços.
“Ele tem uma opinião hoje e pode mudar amanhã. Olha a temeridade que isso é para o mercado”, disse.
Marinho ainda elogiou a postura da Receita Federal, ao afirmar que o órgão evoluiu suas normas de forma gradual, sem mudar o entendimento “do dia para a noite” e sem travar o mercado. Para ele, esse cuidado ajuda a preservar previsibilidade.
Na visão do ILM, o texto aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação deve ser preservado, pois foi construído com diálogo entre Congresso, Banco Central, governo, Receita Federal e participantes do mercado.
ABTOKEN defende equilíbrio regulatório
Na audiência, César Carvalho, diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABTOKEN), defendeu que o Brasil trate as stablecoins com equilíbrio regulatório, segurança jurídica e neutralidade tecnológica.
Segundo ele, o Banco Central já encontrou um caminho adequado ao editar a Resolução 521, que alterou a Resolução 277 e ajustou regras do mercado de câmbio. Na prática, a autoridade preservou a natureza jurídica das stablecoins como ativos virtuais, mas aplicou a regulação cambial quando esses ativos forem usados em pagamentos e transferências internacionais.
Para Carvalho, esse modelo evita uma ruptura desnecessária no enquadramento jurídico das stablecoins. Ao mesmo tempo, permite que o Banco Central aplique regras específicas quando houver operações concretas com impacto no mercado de câmbio.
“O Banco Central já fez isso e fez bem”, afirmou o representante da ABTOKEN. Ele defendeu que as stablecoins sejam mantidas como uma das categorias de ativos virtuais, em linha com uma abordagem que considera mais proporcional aos riscos do mercado.
Carvalho reconheceu que as stablecoins trazem riscos relevantes, principalmente ligados a lastro, eficiência, transparência, liquidez e segregação patrimonial. No entanto, argumentou que o PL pode reduzir esses riscos sem criar barreiras para o desenvolvimento do setor.
No caso dos emissores brasileiros, a ABTOKEN defende regras sobre reservas adequadas, auditoria, transparência e separação entre o patrimônio do emissor e os ativos dos usuários. Já para stablecoins estrangeiras, a entidade vê como essencial a diligência das prestadoras de serviços de ativos virtuais que disponibilizam esses tokens no Brasil.
Na área cambial, Carvalho afirmou que as regras devem incidir quando houver fluxos internacionais, como pagamentos ao exterior, transferências internacionais ou movimentação de recursos de terceiros ligada a operações cambiais. Ou seja, a regulação deve olhar para a operação concreta, e não apenas para a tecnologia usada.
O executivo também destacou que o Brasil já construiu uma posição de referência em inovação financeira com o Pix, o Open Finance e o avanço das fintechs. Para ele, uma regulação bem calibrada pode ajudar o país a atrair investimentos, desenvolver infraestrutura local e fortalecer o mercado financeiro e de capitais.
Na visão da ABTOKEN, o PL 4308/24 deve funcionar como um elemento propulsor do desenvolvimento tecnológico e econômico brasileiro. Para isso, a legislação precisa acompanhar o trabalho já conduzido pelo Banco Central, tratar riscos de forma proporcional e evitar que a regulação se transforme em obstáculo à inovação.
Especialista defende que stablecoin é ativo virtual, não moeda eletrônica

Eduardo Paiva Gomes, advogado especialista em regulação de ativos virtuais, afirmou que o debate sobre stablecoins no Brasil não deve ser tratado como uma disputa sobre a necessidade de supervisão. Para ele, o mercado reconhece as preocupações do Banco Central e concorda que a regulação precisa proteger a política monetária, a integridade do sistema financeiro e a competência da autoridade monetária.
“O Banco Central, me parece, tem três grandes preocupações: proteger a política monetária, proteger a integridade do sistema financeiro e garantir que a competência para regular esse mercado seja do Banco Central. E quanto a isso, me parece que ninguém discorda”, afirmou.
Na avaliação de Paiva, a pergunta central da audiência não é se esses pontos devem ser protegidos, mas qual é a melhor forma de protegê-los. Para ele, o ponto jurídico decisivo está na classificação das stablecoins: se elas devem ser tratadas como moeda eletrônica ou como ativos virtuais.
O advogado sustentou que essa resposta já foi dada pela Lei 14.478 e também pelo próprio Banco Central em sua regulação infralegal. Segundo ele, a lei estabelece que ativo virtual não é moeda, não é moeda estrangeira e não é moeda eletrônica. Dentro dessa moldura, o BC editou normas que chamaram stablecoins de ativos virtuais.
Paiva também lembrou que as prestadoras de serviços de ativos virtuais estão em fase de estruturação para obter licenças com base nessa premissa regulatória. Segundo ele, dezenas de participantes do mercado organizaram operações considerando que stablecoins integram o universo dos ativos virtuais.
“O que queremos aqui é preservar a própria lei e preservar algo que o próprio Banco Central já definiu”, disse.
Para explicar sua posição, o especialista definiu stablecoin como um ativo virtual cujo valor é referenciado a uma moeda já existente. Ela busca manter paridade com o real ou com uma moeda estrangeira, mas depende de reservas mantidas pelo emissor para sustentar essa promessa.
Essas reservas podem incluir dinheiro, depósitos, títulos públicos, outros bens e direitos. Porém, na visão de Paiva, o lastro não muda a natureza jurídica do token. Ele comparou a lógica com o antigo padrão-ouro do dólar.
“Houve um tempo em que o dólar era lastreado em ouro. Para cada dólar, havia ouro guardado no Tesouro dos Estados Unidos. E, no entanto, em nenhum momento da história alguém confundiu o dólar com o ouro”, afirmou.
Na avaliação dele, a stablecoin funciona de forma semelhante: ela tem reservas que dão lastro, mas não se confunde com essas reservas e também não se transforma na moeda usada como referência.
O advogado também afirmou que stablecoins não são moeda por duas razões principais. Primeiro, porque não têm poder liberatório geral. Ou seja, ninguém é obrigado a aceitar stablecoin como pagamento. Segundo, porque não são emitidas pelo Estado, mas por participantes privados.
“A moeda obriga. Quando você paga com R$ 100, o credor é obrigado a aceitar. Com a stablecoin, ninguém é obrigado a aceitar nada”, afirmou.
Paiva concentrou sua crítica na proposta de aproximar stablecoins da moeda eletrônica. Para ele, embora os dois instrumentos possam parecer parecidos em alguns usos, suas estruturas são completamente diferentes.
Segundo o advogado, a moeda eletrônica exige um saldo em conta controlado por uma empresa emissora em nome de um cliente identificado. Nas stablecoins, por outro lado, o ativo fica em uma carteira digital que o emissor não controla diretamente.
Ele também apontou outra diferença: na moeda eletrônica, toda transferência passa pela empresa emissora. Já nas stablecoins, a movimentação ocorre diretamente na rede, de uma carteira para outra, sem a participação direta do emissor em cada transação.
Além disso, Paiva afirmou que a moeda eletrônica opera em um circuito fechado. As stablecoins, em contraste, circulam de forma aberta e global, de pessoa para pessoa, com controles concentrados nas entidades que listam, distribuem ou prestam serviços com esses ativos.
Por isso, ele comparou a tentativa de aplicar regras de moeda eletrônica às stablecoins com o uso de regras dos Correios para regular e-mails.
“Insistir que stablecoin é moeda eletrônica é como aplicar a um e-mail as regras que nós temos de carta registrada dos Correios”, disse. “Não são duas versões do mesmo serviço. São arquiteturas completamente diferentes.”
Para Paiva, essa distinção importa porque o Brasil pode usar a regulação das stablecoins para fortalecer a internacionalização do real. Ele afirmou que o país tem uma oportunidade histórica de acompanhar a digitalização da economia global e atrair capital.
O advogado defendeu que uma stablecoin de real pode ajudar a reduzir o descompasso entre o tamanho da economia brasileira e a presença internacional da moeda nacional. No entanto, isso só seria possível se o ativo pudesse circular globalmente.
“A moeda eletrônica em real não sai do Brasil. Como ativo virtual, ela sim pode viajar internacionalmente”, afirmou.
Paiva também citou experiências internacionais. Segundo ele, os Estados Unidos optaram por criar uma categoria específica para as stablecoins de pagamento, sem tratá-las como moeda nacional ou moeda eletrônica. Já a Europa, na avaliação dele, seguiu uma lógica mais próxima da moeda eletrônica e acabou criando mais burocracia.
O advogado afirmou que a experiência europeia gerou exigência de dupla licença, aumentou custos regulatórios e levou stablecoins relevantes a saírem de plataformas locais. Para ele, esse modelo pode isolar o mercado nacional e tirar das stablecoins justamente sua principal utilidade: a circulação global.
Receita mostra domínio das stablecoins no mercado brasileiro

A audiência também contou com a apresentação da Receita Federal. Cid Carlos Costa de Freitas, chefe do Laboratório de Tecnologias Contra a Lavagem de Dinheiro da Receita, afirmou que o órgão não atua como regulador do mercado, mas monitora as operações sob a ótica fiscal.
Segundo ele, a Receita acompanha criptoativos desde 2016, quando publicou a primeira orientação sobre declaração de operações. Em 2019, editou a Instrução Normativa 1.888, que estabeleceu regras de prestação de informações sobre transações com criptoativos.
Cid Carlos afirmou que as stablecoins passaram a superar os demais criptoativos nos dados reportados à Receita em meados de 2022. Desde então, segundo ele, esse mercado acelerou e passou a dominar as operações declaradas.
A Receita apresentou dados indicando que as stablecoins representam aproximadamente 90% das transações reportadas ao órgão. O avanço, segundo Cid Carlos, ajuda a explicar a relevância do debate legislativo e regulatório em curso.
Outro dado chamou atenção dos parlamentares: dentro do mercado de stablecoins, a USDT domina cerca de 90% do volume nacional. Para a Receita, isso cria um desafio adicional, já que qualquer política regulatória sobre stablecoins deve atingir de forma relevante um ativo emitido fora da jurisdição brasileira.
Cid Carlos também afirmou que os valores transacionados com criptoativos e stablecoins multiplicaram por dez entre 2019 e dezembro de 2025. Enquanto outros criptoativos mostraram retração em determinados períodos, as stablecoins seguiram ampliando sua participação.
A Receita ainda destacou a entrada em vigor operacional da DeCripto, a IN 2.291, que substitui a lógica da IN 1.888 e amplia a granularidade das informações prestadas ao Fisco. Segundo o representante do órgão, a norma não criou tributos nem aumentou tributação, mas melhora a capacidade de acompanhamento do mercado.
Ele também afirmou que a DeCripto aproxima o Brasil das regras da OCDE e do padrão CARF, voltado ao reporte automático de informações sobre criptoativos. O modelo deve ganhar relevância internacional a partir de 2027.
Fonte: CoionTelegraph
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