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Aladilce propõe projetos para promover a transparência na gestão municipal

Falta de respostas a ofícios motivou as iniciativas da líder da oposição

Depois de vários ofícios sem respostas, dirigidos a diferentes órgãos da administração municipal, a vereadora Aladilce Souza (PCdoB), líder da Bancada da Oposição na Câmara de Salvador, protocolou, nesta segunda-feira (17), três projetos de lei visando dar transparência à gestão e reduzir prazos para que os órgãos públicos sejam obrigados a fornecer informações solicitadas por vereadores. “Fiscalizar o Executivo é uma das nossas missões e, para isso, precisamos ser atendidos com agilidade quando solicitamos informações. A administração pública não pode ser uma caixa secreta, cheia de mistérios guardados a sete chaves. Temos a obrigação de cobrar e o direito de saber como os recursos públicos estão sendo aplicados”, argumentou.

Como exemplos ela cita vários ofícios dirigidos aos órgãos envolvidos com o carnaval, não respondidos até o momento, solicitando informações sobre a chamada “passarela do apartheid”, no circuito Barra-Ondina, que chegou a ser interditada devido a denúncias de moradores encaminhadas por Aladilce; e pedidos de melhorias nas condições de trabalho para ambulantes, cordeiros e catadores de materiais reciclados durante os dias de folia. Em outro ofício, desta vez dirigido à Secretaria da Saúde, solicitou informações, apuração rigorosa e identificação de responsabilidade sobre a morte de uma paciente na UPA do Pau Miúdo, dia 11 de março.

Improbidade

Em um dos projetos protocolados, Aladilce propõe alterar a Lei Municipal nº 8.460, de 23 de agosto de 2013, para estabelecer prazos referentes ao fornecimento de informações solicitadas pelos vereadores e o agendamento de audiências com secretários municipais. O prazo, que atualmente é de 20 dias pra o cidadão comum, poderá cair para 10 dias em caso de vereadores, contado do recebimento do pedido, e poderá ser prorrogado por igual período, “mediante justificativa expressa e fundamentada, comunicada ao solicitante antes do término do prazo inicial”.

Já no caso de agendamento de comparecimento à Câmara para esclarecimentos aos vereadores, o prazo máximo sugerido é de 30 dias, com o agravante de que o não atendimento injustificado artigo, sem prejuízo das sanções administrativas, configura ato de improbidade administrativa. A autora classifica a aprovação dos projetos como “um avanço significativo na modernização das práticas legislativas e administrativas em Salvador, promovendo uma gestão pública mais transparente e participativa, em benefício de toda a sociedade soteropolitana”.

Segundo ela, a proposição tem como objetivo fortalecer a transparência e a eficiência na administração, assegurando aos vereadores o acesso direto ao Sistema Eletrônico de Processos Administrativos (e-Salvador), permitindo que protocolem e acompanhem suas solicitações e requerimentos de forma ágil e segura. O Decreto nº 32.387, de 6 de maio de 2020, já dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processos administrativos no âmbito do Município, mas, pondera Aladilce, “é fundamental que os vereadores tenham acesso pleno a esse sistema, garantindo o exercício de suas funções fiscalizadoras e legislativas de maneira integrada e transparente”.

Em outro PL, a líder da oposição define novas regras de acesso a essas informações, permitindo: protocolar solicitações e requerimentos diretamente no sistema; acompanhar em tempo real a tramitação e o andamento de seus pedidos; e consultar documentos e despachos relacionados aos processos administrativos de seu interesse. A Prefeitura deverá fornecer aos vereadores as credenciais de acesso necessárias ao e-Salvador, “garantindo a segurança e a integridade das informações”.

Cadastro de logradouros – A vereadora Aladilce defende, em outro projeto de lei protocolado, a criação e manutenção, pela prefeitura, de um sistema informatizado de cadastro e consulta de logradouros e bens públicos nomeados e não nomeados no município, com identificação e localização geográfica; status de denominação; data e número da lei ou ato administrativo que oficializou a denominação. O acesso ao sistema informatizado será disponibilizado aos vereadores de forma irrestrita.

Fonte: Aladilce Souza – PCdoB
Foto: Victor Queirós

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