Passou a ser obrigatória aos deputados e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) a apresentação das declarações de bens e rendas, feita à Receita Federal. O material a ser entregue, e que deve ser atualizado anualmente, é o que consta no Imposto de Renda. A exigência, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (23), por meio do Ato Administrativo nº 4.400/2024, coloca em conformidade o Parlamento estadual com o que preconizam as leis federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993. Segundo a legislação brasileira, todo ano parlamentares e servidores devem informar o volume de bens e ganhos ao ente da Administração Pública ao qual estão vinculados.
Conforme ressaltou o superintendente de Recursos Humanos da ALBA, Francisco Raposo, o procedimento foi implementado após provocação do Ministério Público estadual (MP-BA), aval da Presidência da Assembleia e análise técnica dos sistemas utilizados por outras casas legislativas, incluindo o Senado Federal, para declaração e armazenamento de dados.
Na ALBA, a solução técnica necessária foi criada por servidores da Superintendência de Recursos Humanos (SRH), e já está disponível como nova funcionalidade contida no Portal do RH, especificamente no ícone “Declaração de Bens”. Ao acessar a tela mencionada, será possível inserir o documento como anexo e enviá-lo para o setor. De acordo com Raposo, será preservado o sigilo das informações patrimoniais dos agentes públicos, em observância ao que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “As informações ficarão armazenadas em banco de dados que só será acessado mediante autorização da Presidência da ALBA, em razão de pedido judicial”, explicou.
Os arquivos serão mantidos em armazenamento por até cinco anos da data em que o servidor deixar o cargo ou função.
Segundo consta no ato administrativo que instituiu a mencionada exigência no Parlamento estadual, as declarações patrimoniais atualizadas devem ser apresentadas anualmente, até o dia 31 de julho, por “todos que exerçam cargo, emprego ou função pública, os administradores ou responsáveis por bens e valores públicos, bem como aqueles que, por força da lei, estiverem sujeitos à prestação de contas”. Entretanto, excepcionalmente em 2024, a declaração de bens e rendas deverá ser apresentada até o dia 31 de outubro.
Além disso, será mantida a obrigatoriedade ao deputado ou servidor de entrega da declaração de bens no ato da posse ou entrada em exercício de mandato eletivo, cargo, emprego ou função, devendo ser atualizada a cada ano.
Ainda conforme a publicação, o agente público que se recusar a prestar as informações patrimoniais dentro do prazo determinado, ou que apresente dados falsos, estará sujeito à responsabilização, inclusive com pena de demissão, nos termos do Art. 13 da Lei nº 8.429/1992.
Fonte: ASCOM ALBA
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