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Câmara aprova lei que torna o Desfile dos Palhaços do Rio Vermelho dia municipal

A Câmara Municipal de Salvador aprovou em sessão ordinária o Projeto de Lei nº 319/2025, de autoria do vereador Sílvio Humberto (PSB), que oficializa o Desfile dos Palhaços do Rio Vermelho no calendário de eventos da cidade. A decisão é um marco para a cultura popular de Salvador, garantindo o reconhecimento e a preservação de uma das manifestações mais autênticas e tradicionais da capital baiana.

O Desfile dos Palhaços, que acontece há décadas, é conhecido por reunir milhares de pessoas nas ruas do Rio Vermelho, celebrando o pré-carnaval com a alegria e a irreverência que são a essência da festa. Com a aprovação da lei, o evento ganha o status de manifestação cultural oficial, o que pode facilitar o acesso a políticas públicas de fomento e infraestrutura.

Para o vereador Sílvio Humberto, a aprovação é uma vitória para a cultura da cidade e um reconhecimento à história do movimento. “A aprovação deste projeto é um ato de justiça e de celebração. O Desfile dos Palhaços do Rio Vermelho é muito mais do que um cortejo pré-carnavalesco; é uma resistência cultural, um espaço de liberdade e de manifestação popular que resgata a pureza do carnaval. Ao oficializarmos esse evento, estamos protegendo a nossa memória e garantindo que as futuras gerações possam vivenciar essa tradição tão rica e diversa. É uma vitória de todos que valorizam a diversidade cultural e a força da nossa gente.”

A nova lei não apenas inclui o Desfile no calendário oficial, mas também abre caminhos para que o poder público possa oferecer suporte em questões como segurança, limpeza e organização, elementos essenciais para o crescimento sustentável do evento. A aprovação é vista como um passo importante para fortalecer a cena cultural do Rio Vermelho e de toda a cidade, reafirmando o compromisso de Salvador com suas raízes e manifestações populares.

Depois de aprovado, o projeto segue para a sanção do prefeito Bruno Reis.

Fonte / Foto: Ascom Ver Silvio Humberto – PSB

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