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CMS: Projeto de lei que determina reserva de 10% de frota de transporte por aplicativos adaptados para cadeiras de rodas é aprovado

Projeto de autoria do vereador Sílvio Humberto também determina a inclusão da audiodescrição, de modo a facilitar a plena utilização por usuários com deficiência.

A Câmara Municipal de Salvador aprovou neste mês de maio o projeto de lei que estende a obrigatoriedade da reserva de 10% da frota com acessibilidade para pessoas com deficiência às empresas de transporte por aplicativo.  O PL nº 361/2021 altera a Lei Municipal nº 9.488/2019, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP).

Autor do projeto, o vereador Sílvio Humberto (PSB) afirma que a nova legislação garantirá direitos a uma parte significativa da população que enfrenta sérias limitações com a mobilidade urbana. “Esta adequação certamente vai minimizar o sofrimento das pessoas que possuem mobilidade reduzida a terem acesso a veículos adaptados para cadeiras de rodas”, justifica. “A Lei do Estatuto das Pessoas com Deficiência faz a determinação da reserva de dez por cento de veículos acessíveis exclusivamente para empresas de táxi, mas não prevê reserva da frota em veículos adaptados para cadeiras de rodas”, completou.

O projeto também determina, dentre outros recursos, a inclusão da audiodescrição, de modo a facilitar a plena utilização por usuários com deficiência, e proíbe a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço prestado em função da condição de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.  

“A acessibilidade na mobilidade urbana não se resume apenas em frotas de ônibus acessíveis. É necessário englobar essa parte da sociedade que ainda é muito desvalorizada e sofre diariamente com as limitações dos transportes alternativos. As pessoas cadeirantes ou com mobilidade reduzida fazem parte desse grupo e precisam encontrar facilidade como qualquer outro habitante”, finalizou.

Fonte: ASCOM CMS
Foto: Divulgação

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