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Consumidor passa a ter direito a horário real de início dos filmes nos cinemas de Salvador

Projeto de Randerson Leal que protege o consumidor nos cinemas vira lei em Salvador

Agora é lei em Salvador: as salas de cinema da capital baiana deverão iniciar os filmes exatamente no horário divulgado nas bilheterias e plataformas de venda. A medida foi sancionada na última sexta-feira (7) e é resultado de um projeto apresentado pelo vereador Randerson Leal (Podemos), que tem entre as principais bandeiras do mandato a defesa do consumidor.

A Lei Municipal nº 9.883/2025 busca assegurar o direito à informação clara e o respeito ao tempo do cidadão, evitando que o público espere longos minutos até o início do filme principal por causa de trailers e propagandas exibidos antes da sessão. Pelo texto, o horário divulgado deve corresponder ao início efetivo do longa-metragem, e não ao início da programação.

“Essa proposta nasceu de uma reclamação muito comum dos consumidores: o atraso no início dos filmes. Muita gente compra o ingresso confiando no horário divulgado, se programa, paga estacionamento e transporte, mas acaba esperando 20, 30 minutos até o longa realmente começar. Isso fere o direito básico à informação clara e à boa prestação de serviço”, explicou o vereador.

Randerson ressalta que a nova lei não impede a exibição de trailers e propagandas, prática comum no setor cinematográfico. O que muda é a obrigação de informar corretamente o consumidor, garantindo transparência na relação de consumo.

“O consumidor tem o direito de saber o horário real em que o filme vai começar e não ser surpreendido. Essa medida melhora a experiência de quem vai ao cinema e estimula o respeito ao tempo do cidadão. É uma forma simples, mas importante, de fortalecer os direitos do consumidor e equilibrar as relações de consumo. Agradeço aos colegas vereadores que compreenderam a importância da proposta e contribuíram para sua aprovação. Esse é um avanço coletivo em defesa dos consumidores de Salvador”, destacou.

A norma estabelece um prazo de 90 dias para regulamentação por parte do Executivo municipal, incluindo os critérios de fiscalização e as sanções em caso de descumprimento.

Fonte / Foto: Ascom ver Randerson Leal – Podemos

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