Economia

Décimo terceiro salário: o que você precisa saber antes de receber a segunda parcela

O prazo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário está chegando ao fim – 20 de dezembro – e, com ele, milhões de trabalhadores brasileiros se preparam para receber o dinheiro extra que pode ser decisivo para encerrar o ano com as contas em dia ou até mesmo garantir uma ceia de Natal mais farta. Mas você sabe realmente como funciona esse direito e o que fazer caso o pagamento não seja realizado no prazo?

De acordo com a advogada e professora do curso de Direito da Estácio, Lilia Nunes, o décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido por lei e não um bônus oferecido pelas empresas. Ele é calculado com base na remuneração integral do trabalhador, dividida em 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. “Também entram no cálculo outras verbas com natureza salarial, como horas extras, adicionais e comissões”, destaca Lilia. Para quem trabalhou apenas parte do ano, a regra segue o mesmo princípio: “Cada mês em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias garante 1/12 do salário total que será recebido em dezembro”.

A prática consolidada de dividir o pagamento em duas parcelas busca facilitar tanto o planejamento das empresas quanto o dos trabalhadores. Segundo Lilia, a primeira parcela – equivalente à metade do valor bruto – deveria ter sido paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, que inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, precisa ser depositada até 20 de dezembro.

Mas e se a empresa não cumprir o prazo? A advogada explica que o trabalhador tem diferentes caminhos para garantir o recebimento. “O primeiro passo é procurar a área de recursos humanos da empresa. Caso o problema persista, é possível acionar as superintendências do trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou até o sindicato da categoria para formalizar uma reclamação. As empresas que não cumprem o prazo podem ser autuadas por auditores fiscais do trabalho”, alerta.

Outro ponto importante é lembrar que o período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, também conta para o cálculo do décimo terceiro. “O aviso prévio é considerado tempo de serviço, então, mesmo que o trabalhador esteja finalizando o contrato, ele ainda tem direito ao benefício, calculado proporcionalmente ao período trabalhado”, explica Lilia.

Com a segunda parcela do décimo terceiro salário a caminho, Lilia reforça a importância de enxergar esse valor como um direito conquistado e não apenas como um alívio financeiro de fim de ano. “Esse recurso é fundamental para ajudar os trabalhadores a se organizarem, seja para quitar dívidas, planejar as festas ou investir em projetos pessoais. Mais do que isso, ele reflete o reconhecimento do trabalho realizado ao longo do ano”.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Imagem de Drazen Zigic no Freepik

Related posts

Em Abu Dhabi, Lula negocia acordos comerciais e de meio ambiente

Fulvio Bahia

Bitcoin em queda de 2,6%, mostrando que os touros estão sem forças

Fulvio Bahia

Lauro de Freitas: Município abre processo seletivo para escolha de conselheiros tutelares

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais