Medida protetiva foi solicitada em conformidade com a lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa Idosa.
Atendendo ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a Justiça concedeu medida protetiva de urgência em favor de uma idosa com graves e fortes indícios de estar sofrendo violências e maus tratos do próprio filho. De acordo com denúncia da irmã da idosa, Lúcia* era praticamente mantida em cárcere privado em seu domicílio e com quadro de saúde fragilizado.
Relatos de outras testemunhas indicaram também que o filho dificultava o contato da mulher, de 73 anos, com amigos e familiares mesmo por meio telefônico. De acordo com vizinhos, o filho da idosa não exerce atividade laboral e passava todo o dia no apartamento onde ambos residiam em um bairro de classe média da capital baiana.
Os vizinhos destacaram que já tinham escutado gritos de Lúcia pedindo socorro quando então o volume da televisão ou rádio era posto em nível bastante elevado como forma de abafá-los. Além disso, Lúcia precisou diversas vezes de atendimento prestado pelo SAMU em razão de ferimentos, como um olho roxo, dente quebrado e mesmo um corte profundo na cabeça, nestas ocasiões o filho sempre alegava se tratar de quedas sofridas pela mãe.
Depoimentos apontaram que Lúcia tem uma aposentadoria em torno de R$ 10 mil reais, mas as condições em que ocasionalmente era vista não condiziam com esta renda. A suspeita é de que o filho tenha retirado a independência da mãe de administrar o valor, utilizando o mesmo em benefício próprio.
“Há mais de dois anos, eu e outros irmãos não conseguíamos falar com Lúcia*. A coisa se agravou durante a pandemia. Vizinhos já vinham nos comunicando denúncias de maus tratos. No começo deste ano, procurei a Defensoria que agiu com muita agilidade desde então. O trabalho da Defensoria é de fundamental importância e, no meu caso, foi o que efetivamente ajudou. As providências foram tomadas e obtivemos a liminar pela medida protetiva que saiu pouco antes do carnaval”, comentou Marta*, irmã de Lúcia.
Depois de acionada pela irmã da vítima, o Núcleo de Atenção Psicossocial da Defensoria tentou realizar duas visitas ao domicílio. Na primeira delas teve sua entrada rechaçada com atitude agressiva por parte do filho e apreensão e nervosismo da idosa. Na segunda tentativa, acompanhada por agentes da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso, houve simulação de que não havia ninguém no local, apesar do volume alto que se escutava do aparelho de TV e do forte odor de urina da residência.
“O caso demonstra que a Defensoria, uma vez mais, cumpre seu papel como guardiã dos direitos da pessoa idosa, no entanto, revela também a fragilidade da rede de proteção a este grupo da população. Só com a judicialização foi possível resguardar os direitos dela. O agressor já foi afastado do domicílio, a mulher agora está sob observação médica e a partir do seu tratamento e verificação de sua saúde mental, as demais providências serão adotadas”, comentou a defensora pública Laise Leite, responsável pela ação.
Conforme solicitado pela DPE/BA, e acolhido pela decisão da juíza Josefa Martins, o filho agora está proibido de aproximar-se da vítima, seus familiares e testemunhas, mantendo distância mínima de 500 metros, além de estar proibido de entrar em contato com estes por qualquer meio de comunicação. Caso estas condutas não sejam seguidas, a prisão preventiva deverá ser aplicada.
A decisão judicial também determinou que, após tomadas as medidas necessárias a garantir o atendimento médico da vítima, a irmã de Lúcia ampare a vítima de modo “a não lhe deixar sozinha”. Já o Núcleo Psicossocial da Delegacia Especial “deverá aferir as condições em que se encontra a idosa, visando evidenciar o nexo causal entre a realidade a que estava submetida [a idosa] e os eventuais danos advindos dos maus tratos sofridos”.
Fonte / Foto: ASCOM Defensoria Pública do Estado da Bahia