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Defeso do Caranguejo-Uçá 2024-2025: Inema divulga medidas para preservação e combate à pesca ilegal

Entre o final de 2024 e o início de 2025, entrou em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), durante o qual está proibida a captura, o transporte e a comercialização da espécie em todo o estado da Bahia. O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) coordena ações de fiscalização e conscientização, incluindo a distribuição de panfletos informativos e visitas a colônias e portos de pesca, restaurantes, feiras e barracas de praia ao longo do litoral baiano.

O diretor de fiscalização do Inema, Eduardo Topázio, destacou a importância da medida. ”O defeso é uma ação estratégica para garantir a preservação do caranguejo-uçá, essencial para a saúde dos ecossistemas de manguezais e para a sustentabilidade da pesca. Contamos com o apoio da sociedade para respeitar as restrições e denunciar irregularidades”, explicou.

Clique aqui e acesse o ba.gov.br. Informações do estado e diversos serviços, tudo em um só lugar.

Inema com apoio da Polícia Ambiental intensifica fiscalização e orientações sobre o período de defeso do Caranguejo-uçá
Foto: Divulgação/Inema

O defeso é uma medida fundamental para proteger a reprodução da espécie, especialmente durante a chamada “andada reprodutiva”, quando machos e fêmeas deixam suas tocas nos manguezais para acasalamento e liberação de ovos. Em 2024-2025, o defeso ocorre nas seguintes datas:

30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025

29 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025

27 de fevereiro a 4 de março de 2025

29 de março a 3 de abril de 2025

Empresas e pessoas físicas que atuam na manutenção em cativeiro, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque antes do início de cada período de defeso. O documento, exigido pela Portaria Interministerial nº 16/2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deve detalhar estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, e ser entregue ao Ibama.

Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida, estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Denúncias

Presenciou pesca ou comercialização ilegal de caranguejo-uçá? Denuncie!

Telefone: 0800-071-1400

E-mail: denuncia@inema.ba.gov.br

Sua identidade será mantida em sigilo. Contribua para a preservação da biodiversidade e dos manguezais.

Fonte: Ascom/Inema
Foto: Divulgação Inema

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