A Prefeitura de Dias d’Ávila, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer (SEMEC), informa que está aberto o cadastramento de artistas locais para execução da Lei Paulo Gustavo. A previsão é que o município receba cerca de R$734,467,15 (setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), mas, para isso, é necessário conhecer melhor quem são todos os fazedores de cultura da cidade.
O cadastro deverá ser feito AQUI, até o dia 15 de agosto. Uma equipe técnica ficará disponível na SEMEC para dar suporte ao seu preenchimento.
O objetivo do cadastramento é diagnosticar demandas e necessidades culturais dos fazedores de cultura do nosso município e outros aspectos relevantes para a construção dos editais da referida Lei. Este questionário é destinado a artistas, produtores, espaços culturais, sociedade civil, bem como demais entes interessados em participar dos editais e implementação da mesma.
Além disso, esta primeira etapa objetiva coletar propostas de como os mecanismos de financiamento devem estar estruturados, bem como as divisões de categorias e valores, além de demais itens relevantes para a construção dos editais à luz da Lei. Por isso, de acordo com o Secretário Marcos Antônio, esse cadastro é muito importante, pois assegura que este recurso chegue de fato aos fazedores de cultura locais. “A perspectiva é que diversas formas de expressão artística sejam contempladas”, pontuou o Secretário.
Entenda a Lei
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3,8 bilhões para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada, executados pelos estados, municípios e Distrito Federal.
Faça seu cadastramento para que tenhamos os parâmetros necessários para a elaboração dos editais do processo.
Fonte / Imagem: ASCOM PMDD