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Falso advogado é preso em flagrante por crimes de estelionato e falsa identidade em Catu; entenda o caso

Um homem, identificado como Luciano Carlos dos Santos, foi preso em flagrante na manhã da última segunda-feira (24) ao se apresentar como advogado de um detento em uma Unidade Policial de Catu, sem possuir número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O indivíduo foi autuado por estelionato e falsa identidade, mas foi liberado após pagamento de fiança no valor de R$ 4 mil.

Após Luciano se apresentar na delegacia como advogado do preso Geovane, blogueiro e pré-candidato a vereador detido na semana passada, o delegado Antônio Luciano foi informado e compareceu à unidade. O delegado questionou o suposto advogado sobre o seu número de OAB. Pressionado, Luciano confessou que era apenas bacharel em direito. Além disso, foi constatado que o indivíduo não possuía qualquer documentação que comprovasse ser advogado, e então recebeu voz de prisão.

Em relação à acusação de estelionato, o caso envolve Luciano Carlos dos Santos e um advogado também sob investigação. Eles intervieram indevidamente em uma ação trabalhista no valor de R$ 37.280,56, onde, sem autorização ou comunicação prévia, realizaram um acordo no processo para quitar a dívida definitivamente por R$ 3.500,00. Esse valor foi depositado na conta de Luciano, que não informou o autor da ação sobre o acordo nem sobre o dinheiro recebido.

Prints de conversas do WhatsApp entre Luciano e o promovente, identificado como A.M.C.N., revelam o cliente questionando o falso advogado sobre a data da audiência e atualizações do caso. No entanto, Luciano fornecia respostas vagas e frequentemente adiava os encontros com o cliente, sem oferecer informações concretas ou esclarecimentos sobre o andamento do processo.

Mesmo diante de um conjunto robusto de provas contra Luciano, incluindo falsa identidade e evidente má fé no crime de estelionato, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o pagamento de uma fiança de R$ 4 mil. Essa quantia foi integralmente quitada no mesmo dia da prisão do indivíduo, resultando em sua imediata liberação.

Foto: Reprodução

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