A Lei 14.737/23 foi publicada no Diário Oficial da União
As unidades geridas pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana, que incluem o Hospital Inácia Pinto dos Santos (Hospital da Mulher), o Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem e o Centro Municipal de Prevenção ao Câncer, garantem o direito estabelecido pela Lei 14.737/23, que assegura às mulheres o acompanhamento por uma pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento.
A legislação, publicada no Diário Oficial da União, reforça o direito das mulheres de serem acompanhadas durante consultas, exames ou procedimentos médicos em unidades de saúde, independente de serem públicas ou privadas.
A diretora presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, Gilberte Lucas, destaca a importância do cumprimento das leis que visam assegurar os direitos dos pacientes. “É fundamental que as unidades de saúde cumpram e respeitem as leis que garantem os direitos dos cidadãos. O direito ao acompanhante para as mulheres durante os procedimentos médicos é uma forma de proporcionar suporte emocional e garantir uma assistência mais humanizada”, ressalta.
A Lei 14.737/23 estabelece, entre outras diretrizes, a possibilidade da paciente recusar o acompanhante indicado, o direito de ser informada sobre seus direitos, a necessidade de consentimento por escrito em determinadas situações e permitir a presença de um acompanhante profissional de saúde em casos específicos.
Fonte: SECOM PMFS
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