Prazo de entrega para o dia 31 de maio
Para fazer a declaração de forma gratuita, o empreendedor deve procurar a sala do empreendedor que fica situada no edifício Magalhães Braga II, 1º andar de segunda a sexta-feira das 08 as 14h.
Todo ano, obedecendo ao calendário fiscal, o MEI deve apresentar ao fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), tem prazo de entrega para o dia 31 de maio de cada ano e deve indicar todo o faturamento alcançado como MEI no ano anterior.
O procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor, com o auxílio da Sala do Empreendedor, ou por um escritório de contabilidade especializado. Vale ressaltar que o MEI não está liberado de apresentar sua declaração anual de ajuste à Receita Federal, uma vez que é contribuinte de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), ainda que na condição de isento.
Para fazer a declaração de forma gratuita, o empreendedor deve procurar a sala do empreendedor que fica situada no edifício Magalhães Braga II, 1º andar de segunda a sexta das 08 às 14h.
Quando o MEI não entrega ou perde o prazo da Declaração Anual de Faturamento, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser paga mensalmente e caso não faça o pagamento da guia, ficará inadimplente com a Receita Federal e não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários. Também fica sujeito ao pagamento de multas e pode perder o seu registro, além dos benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
Fonte / Imagem: ASCOM PMG