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Hilton reivindica ação governamental para pagamento imediato do Fundef

O Fundef foi criado pela Emenda Constitucional nº 14/1996 e regulamentado pela Lei Federal nº 9.424/96 e tem por finalidade propiciar recursos para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua remuneração.

O deputado Hilton Coelho (Psol) apresentou, na Assembleia Legislativa, indicação endereçada ao governador Jerônimo Rodrigues reivindicando que o Poder Executivo encaminhe projeto de lei para regulamentar o pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais do magistério, garantindo o repasse de 60% do valor para os trabalhadores da educação, com a inclusão dos juros de mora, como determina a Emenda Constitucional nº 114/2021.

“O texto da Emenda Constitucional nº 114/2021 não deixa margem para dúvidas de que todas as receitas recebidas, seja o principal, a correção monetária e os juros devem ser rateados com os profissionais da educação. A interpretação adotada pelo Governo da Bahia no cumprimento Lei Estadual n° 14.485/2022, que promoveu o rateio apenas em relação à primeira parcela dos precatórios (Art. 1º), ao não incluir os juros, mostrou-se absolutamente inconstitucional e precisa ser revista na legislação de regência do pagamento da parcela referente a 2023 e 2024”, afirma o parlamentar.

Hilton Coelho destaca que “é importante afirmar que o valor referente à segunda parcela, da ordem de R$ 3,2 bilhões de reais, já foi repassado ao Estado da Bahia em 30 de maio de 2023, faltando apenas a regulamentação do repasse, por nova legislação, para que os valores sejam depositados para os profissionais da educação. A fim de que não haja nova violação do comando da Emenda Constitucional nº 114/2021, o governador Jerônimo Rodrigues deve encaminhar projeto de lei garantindo o repasse dos valores devidos.

O Fundef foi criado pela Emenda Constitucional nº 14/1996 e regulamentado pela Lei Federal nº 9.424/96 e tem por finalidade propiciar recursos para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua remuneração. Foi estabelecida uma fórmula de cálculo para fins de complementação da União dos valores destinados aos Estados e Municípios. Nos anos de 1998 e 2006, o valor repassado pela União para a complementação do Fundef de alguns entes públicos, inclusive da Bahia, não estava de acordo com os critérios estabelecidos na legislação. Para recomposição destes valores, o Estado da Bahia ingressou com Ação Civil Ordinária (ACO) 648 no Supremo Tribunal Federal, requerendo o pagamento das diferenças.

“Em 2022 foram repassados R$ 3.957.282.424,65 pela União ao Estado da Bahia. Desse valor, 60% deveria ser repassado aos educadores, totalizando R$ 2,3 bilhões. Entretanto, por uma interpretação equivocada da Procuradoria Geral do Estado, o governo não repassou os valores referentes aos juros incidentes sobre a parcela aos docentes, repassando aos profissionais da educação o valor aproximado de R$ 1,4 bilhão. Cerca de R$ 900 milhões foram subtraídos do repasse. Que finalmente se faça justiça agora. É o que espera a categoria e todos que defendem os direitos das educadoras e educadores da Bahia”, finaliza Hilton Coelho.

Fonte: ASCOM ABA
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

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