BrasilEconomia

Já começou a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito

Especialista em Ciências Contábeis explica as mudanças e funcionamento da portabilidade de dívida

A partir de 1º de julho de 2024, os clientes com dívidas no cartão de crédito poderão solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa medida visa facilitar a transferência de dívidas de uma instituição financeira para outra, proporcionando melhores condições de pagamento aos consumidores.

Segundo o Professor de Ciências Contábeis da Estácio, Alysson Fábio, “A portabilidade de dívida permite que os clientes transfiram o saldo devedor de um cartão de crédito de uma instituição financeira para outra. Isso é feito através de uma operação de crédito consolidada, que contempla a reestruturação da dívida antiga. A nova instituição financeira oferece uma proposta para quitar o saldo devedor com a instituição original, e o cliente passa a pagar a nova instituição nas condições acordadas”.

Como solicitar a portabilidade:

1 – Obter Informações da Dívida:
Solicite informações sobre sua dívida (saldo devedor, número de parcelas a vencer, taxas de juros) na instituição emissora do cartão de crédito.

2 – Negociar com Nova Instituição:
Com essas informações em mãos, negocie as condições da nova operação de crédito com uma instituição interessada em conceder o novo crédito.

3 – Formalizar a Transferência:
A nova instituição financeira transfere os recursos diretamente para a instituição original para quitar a dívida. Esse processo deve ser gratuito para o cliente.

4- Restrições de Valor e Prazo:
O valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo restante da operação original.

5 – Prazo para Contraproposta:
A instituição original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou fornecer as informações necessárias para completar a portabilidade.

6 – Desistência da Portabilidade:
Caso deseje, o cliente pode desistir da portabilidade, formalizando a desistência com a instituição credora original, que comunicará a nova instituição.

O especialista lembra que a transferência do saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição para outra é gratuita. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente, garantindo que o processo de portabilidade não gere despesas adicionais para o consumidor.
(01.08.2024)

Fonte: Assessoria de Imprensa
Foto: Marcello Casal Jr

Related posts

País inicia estratégia para ampliar oferta de terapias gênicas no SUS

Fulvio Bahia

Bitcoin se mantém nos US$ 57 mil e registra leve alta de 1,1%

Fulvio Bahia

Bruno Reis anuncia antecipação dos salários dos servidores para a véspera do São João

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais