Municípios

Jequié: Nota Pública

A Prefeitura de Jequié, através da Secretaria de Cultura e Turismo, em resposta ao vídeo publicado pelo ator e compositor, Yan Santos de Quadros, na última quarta-feira, 26 de julho de 2023, onde o mesmo alegou, por meio de ilações, que estaria sendo tolhido de participar das chamadas públicas feitas pelo órgão municipal de Cultura e Turismo, como forma de perseguição contra o seu trabalho. Tal fato não procede.

Restabelecendo a verdade, a Secretaria de Cultura e Turismo, assim como toda a Prefeitura de Jequié, atua em conformidade com os princípios de impessoalidade e coerência, trabalhando sempre na defesa do interesse público, excluindo preferências ou aversões pessoais e/ou partidárias. Com relação ao alegado pelo artista, houve uma justa desclassificação do proponente ao edital “Artes em todas as Partes” 2º Edição, amparada pelo regimento do mesmo. A desclassificação ocorreu por conta do descumprimento do estabelecido no edital “Difusão Cultural”, de 23 de novembro de 2021, o qual o mesmo participou e não prestou contas em tempo hábil de 30 dias, como previsto no edital, bem como realizou apresentação com diversas discordâncias com o projeto aprovado.

Com relação ao que foi mencionado sobre Paloma Sabrina Dias Freitas, a mesma não conseguiu finalizar a inscrição do edital “Artes em todas as Partes” 2ª Edição na plataforma e não entrou com o recurso na fase do credenciamento, que é de dois (02) dias úteis após a publicação da lista preliminar de credenciados. Portanto, também não é verdade o que foi dito por Yan Quadros, no vídeo.

A Prefeitura de Jequié reitera o seu compromisso com a verdade e com a transparência, ao tempo que presta solidariedade e apoio aos servidores municipais, ameaçados de agressão e informa que, em função das ameaças de agressão e à tentativa de dano ao patrimônio público, episódios ocorridos na manhã do dia 26 de julho de 2023, na sede administrativa da Secretaria de Cultura e Turismo, já encaminhou as devidas medidas cabíveis, conforme preconiza o artigo 331, do Código Penal.

Fonte / Imagem: SECOM PMJ

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