A principal mudança é que agora a TFF será lançada por declaração, ou seja, os contribuintes deverão fazer a declaração através do portal do contribuinte
Visando facilitar o processo de arrecadação dos comerciantes, empresários e profissionais autônomos, a Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), implementou novas mudanças em relação à Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e o alvará de funcionamento. As atualizações foram realizadas pela Lei Complementar 56/2021 e têm como objetivo tornar o processo mais fácil e acessível para os contribuintes.
A principal mudança é que agora a TFF será lançada por declaração, ou seja, os contribuintes deverão fazer a declaração através do portal do contribuinte (http://nfse.juazeiro.ba.gov.br/nfsePmJuazeiro/) até o dia 28/04/2023. A nova metodologia de cálculo da TFF também já está prevista para ser feita a partir do dia 18/04/2023 para todos os contribuintes que já tiverem feito a declaração. Para aqueles que ainda não fizeram, a disponibilidade para impressão estará disponível em no máximo um dia útil após a declaração.
Segundo o diretor de fiscalização, Romeson Rojas, para obter o alvará de funcionamento em Juazeiro, é necessário pagar a TFF. “Essa taxa financia o serviço de fiscalização prestado pelo município. No entanto, devido a atrasos no lançamento da TFF, estamos seguindo um processo específico para emitir os alvarás. Vale lembrar que o alvará de funcionamento é uma licença emitida pelo município que autoriza o estabelecimento a funcionar nas condições especificadas no documento, como horário e local”, explicou.
Até que ocorra o lançamento da TFF, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) estará emitindo o alvará provisório, com validade até o dia 31/05/2023. Para isso, basta que o contribuinte apresente o comprovante da declaração da TFF.
Aqueles que efetuarem a declaração para lançamento da TFF 2023 receberão a notificação por e-mail quando o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) da taxa estiver disponível para impressão e pagamento no portal do contribuinte. No entanto, após o lançamento da TFF, só será possível a emissão do alvará definitivo mediante comprovação da declaração e pagamento da taxa.
O alvará definitivo emitido em 2023 terá validade até o dia 31/03/2024. Essas mudanças visam facilitar o processo de arrecadação e garantir que os contribuintes cumpram com suas obrigações de forma clara e objetiva.
Fonte: ASCOM PMJ