Inclusão SocialMunicípios

Lauro de Freitas: Prefeitura auxilia pessoas trans na adequação de nome social

A lei assegura a servidores municipais que são travestis, transexuais ou transgêneros o direito à escolha do uso do nome social (NS) nos atos e procedimentos da administração direta e indireta do município

A Prefeitura de Lauro de Freitas,  por meio da Secretaria de Políticas Afirmativas, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial (SEPADHIR), está auxiliando na validação do prenome e gênero no Registro Civil das pessoas que desejam realizar a alteração.

Para a averbação do nome e gênero é necessário que as pessoas interessadas apresentem a relação de documentos exigida e ser maior de 18 anos de idade. Os menores podem solicitar na Defensoria Pública. O atendimento é realizado no Shopping Passeio Norte, L2, sala 150 ou no telefone 71 3288-8614. 

Responsável por assuntos de Políticas Afirmativas da SEPADHIR, Franklin Silva, informa que os atendimentos são realizados de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h. “A pessoa transgênero interessada pode alterar o nome e incluir os agnomes como “neto, filho ou júnior”. Poderá ser feito também a alteração do gênero, caso seja esse o desejo, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. Somente os sobrenomes não poderão ser alterados”, disse.

Servidores

A luta das pessoas trans para terem suas identidades de gêneros reconhecidas e respeitadas é garantida em Lauro de Freitas desde o primeiro mandato da prefeita Moema Gramacho.

A lei assegura a servidores municipais que são travestis, transexuais ou transgêneros o direito à escolha do uso do nome social (NS) nos atos e procedimentos da administração direta e indireta do município.

Relação de documentos necessários

 1 – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Fonte / Foto: ASCOM PMLF

Related posts

Randerson Leal propõe construção de pista de atletismo

Fulvio Bahia

Juazeiro: Polo UAB encerra hoje inscrições para curso de pós-graduação EaD: Especialização em Educação, Contemporaneidade e Novas Tecnologias – UNIVASF

Fulvio Bahia

Lauro de Freitas: 4ª Conferência Municipal da Juventude será realizada nesta quarta-feira (27)

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais