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Lauro de Freitas: recadastramento do Bolsa Aluguel avança para público geral

Seguindo o cronograma de recadastramento obrigatório do Programa Bolsa-Aluguel, divulgado por meio da Portaria nº 005/2025, em 10/3, a Prefeitura de Lauro de Freitas, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEMDESC), inicia, nesta segunda-feira (24/3), o procedimento de atendimento ao público geral que tem direito ao benefício.

O atendimento prioritário para idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência (PcD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com restrição de locomoção, teve início em 17 de março. O procedimento segue até 11 de abril, conforme o Decreto nº 5.446/2025, de 25/2. As pessoas que não cumprirem o prazo estabelecido terão o benefício suspenso.

O atendimento acontece na sede da SEMDESC, localizada na Rua Renato Conceição Bispo da Silva, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h; e aos sábados e domingos, das 8h às 14h. A expectativa é recadastrar 944 pessoas. Além do público geral, continuam sendo atendidos o grupo prioritário.

Para realizar o recadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias: formulário de recadastramento preenchido; documento de identificação oficial com foto; certidão de casamento; declaração de união estável; certidão de divórcio averbada ou declaração verbal de estado civil; número de Identificação Social (NIS), se houver; comprovante ou declaração de renda familiar; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); contrato de locação do imóvel e aditivos de renovação, se houver; comprovantes dos últimos seis meses de pagamento de aluguel; comprovante de residência; documento de identificação oficial com foto do locador responsável pelo contrato; autodeclaração se não possuir imóvel próprio; e autodeclaração de que o imóvel próprio está em situação de risco ou emergência, se for o caso.

Pessoas com restrição de locomoção poderão solicitar visita domiciliar ou designar um procurador, que deverá apresentar procuração simples e documentos pessoais do beneficiário. O recadastramento por procurador também é permitido, desde que a procuração pública seja válida por 12 meses. Mais informações e dúvidas podem ser esclarecidas pelo número de WhatsApp (71) 9 9167-6167.

Fonte: Secom PMÇLF
Foto: Tiago Pacheco

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