A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lauro de Freitas (Secult), em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, anuncia a abertura de credenciamento de pessoas físicas para elaboração de Parecer Técnico de avaliação de propostas de editais. As inscrições devem ser feitas presencialmente na sede da COPEL (Comissão Permanente de Licitação), localizada na Praça João Thiago dos Santos, no Centro.
O credenciamento, que ficará aberto durante um ano, visa credenciar até 20 pareceristas para avaliação de projetos culturais. Interessados, acima de 18 anos e com dois anos de experiência em atuação cultural e em análise de projetos culturais, podem retirar o edital com os anexos necessários para inscrição na sede da COPEL, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. A entrega do envelope com os documentos deve ser feita também na Copel, no horário de funcionamento, em dias úteis.
Ana Magalhães, coordenadora e gestora de compras da Secult, reforça que as pessoas que atendem aos requisitos podem se inscrever e participar das ações de fomento à cultura de Lauro de Freitas. “No momento, o município está executando os editais da Lei Paulo Gustavo, de fomento prioritário ao audiovisual, no entanto, estamos na expectativa de lançamento de novos editais, com recursos federal e do município. Quem estiver credenciado poderá ser chamado para atuar em qualquer um dos editais. O lançamento de editais é a maneira mais democrática de acesso aos recursos, para fomentação cultural”, disse.
O processo de credenciamento será baseado na habilitação documental. Os interessados devem apresentar sua documentação em envelope lacrado, indicando “DOCUMENTAÇÃO CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023”, com a identificação do objeto e a razão social do proponente. A ficha de solicitação de credenciamento deve ser entregue fora do envelope, em duas vias.
Documentos necessários:
RG e CPF; comprovante de endereço atualizado; documentos comprovando experiência técnica cultural; regularidade com Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além da Justiça do Trabalho; indicação bancária para movimentação de recursos. Também entra nessa lista a ficha de inscrição e de solicitação de credenciamento, declarações de cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF e inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, bem como declaração de idoneidade.
Fonte / Imagem: SECOM PMLF