A vereadora destaca que o PL é inconstitucional, fere os artigos 231 e 232, e desrespeita a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e de Defesa da Democracia da Câmara Municipal de Salvador, a vereadora Marta Rodrigues (PT) repudiou a aprovação ocorrida na noite da última terça-feira (30), na Câmara dos Deputados, em Brasília, do marco temporal e disse considerar o projeto um retrocesso ‘sem tamanho’. Marta corroborou o Ministério dos Povos Indígenas, que comparou a votação favorável a um ‘genocídio legislado’.
“Este projeto é nitidamente uma tentativa de exterminar a população indígena e os quilombolas, atacando sua culturas e retirando suas terras, para que suas histórias, trajetórias e manutenção sejam eliminadas do país”, declarou a petista.
Para a vereadora de Salvador, o PL 490 tem argumentações que demonstram o racismo latente no Brasil e na Câmara dos Deputados, uma vez que ignora a violência e o massacre sofrido por essa população ao longo dos anos.
“É um absurdo que ao invés de trabalharmos a reparação social, dirimindo as consequências de um período colonial, escravocrata, perverso e cruel, a Câmara dos Deputados esteja apenas validando o racismo e esse genocídio, trazendo ainda mais insegurança jurídica a esta população”, destacou.
Segundo Marta Rodrigues, o PL 490 é uma farsa perpetrada pela bancada ruralista do Congresso nacional que preconiza que os direitos dos povos originários e quilombolas só tenham validade se eles comprovassem que estão em suas terras antes da promulgação da Constituição de 1988.
“Se obriga uma população violentada, impedida de todos os seus direitos, inclusive o de registros e demarcações de suas terras, a comprovarem suas origens de maneira grotesca e injusta”.
A vereadora destaca que o PL é inconstitucional, fere os artigos 231 e 232, e desrespeita a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que consagra os direitos culturais e territoriais, bem como a autodeclaração, como instrumento primaz da identidade étnica, além do reconhecimento das diferentes formas de ocupação, manejo e uso da terra. “O preceito da tradicionalidade deve transcender requisitos temporais e restritivos”, acrescentou.
Fonte: ASCOM Ver. Marta Rodrigues
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