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Ministério da Agricultura confirma regulamentação do cultivo de cânhamo até 19 de maio

Regulamentação está nos ajustes finais e deve seguir diretrizes do STJ para diferenciar juridicamente o cânhamo de cannabis psicoativa

Motivo de muita ansiedade para o setor da cannabis, a regulamentação do cultivo de cânhamo será publicada até o dia 19 de maio, confirmou um membro do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), ao Portal Sechat.  

Segundo a fonte, o processo regulatório está em fase final, restando apenas “formalizações internas”. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, está em missão oficial em Luanda, capital de Angola, e deve retornar ao Brasil nos próximos dias para “bater o martelo” sobre o texto final da regulamentação.

Além do MAPA, participam do processo de regulamentação a Anvisa e o Ministério da Saúde. A publicação de uma nota oficial sobre o tema pode ocorrer antes mesmo da divulgação final da regulamentação.

Prazo definido e mantido

Em 13 de novembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao autorizar a concessão de autorização sanitária para o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial — variedade da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% — por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

A decisão foi proferida no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC 16) e estabeleceu um prazo de seis meses para regulamentação, que se encerra no início de maio de 2025.

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou uma prorrogação do prazo para 12 meses, afirmando que a orientação é complexa e exige mais tempo para análise. Porém, em nova sessão, realizada em fevereiro de 2025, o STJ manteve o prazo para entrega da regulamentação em 19 de maio.  

Diferenciação legal entre cânhamo e cannabis

A regulamentação deverá seguir uma estrutura jurídica, distinguindo o que é “cânhamo” do que é “cannabis”. Para isso, serão seguidas as teses jurídicas vinculantes aprovadas no Incidente de Assunção de Competência (IAC/STJ 16).

Um dos entendimentos firmados considera que, com base nos artigos 1º (parágrafo único) e 2º (caput) da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), o cânhamo industrial não pode ser considerado proscrito, por ser inapto à produção de substâncias psicotrópicas capazes de causar dependência — o que o distingue da cannabis com alto teor de THC.

Fiscalização e papel da Anvisa ainda em debate

Outro ponto em análise é a extensão da atuação da Anvisa no processo de fiscalização. A agência tem cobrado envolvimento em todas as etapas da cadeia produtiva, inclusive nas questões agronômicas, o que gerou discussões técnicas entre os órgãos envolvidos.

Existe a perspectiva de que a atuação da Anvisa se concentre apenas na etapa final da cadeia, destinando as finalidades medicinais e farmacêuticas do produto. Com isso, todo o processo anterior — do cultivo à transformação da planta — ficaria sob responsabilidade do Ministério da Agricultura.

Fonte: Sechat
Foto: Image by jcomp on Freepik

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