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Nova NR-1 amplia responsabilidade das empresas sobre saúde mental no ambiente de trabalho

Atualização da norma inclui riscos psicossociais no gerenciamento obrigatório de riscos ocupacionais. Fiscalização começa em 2026, mas período de adaptação já está em curso.

A saúde mental dos trabalhadores passou a integrar oficialmente o campo da segurança e saúde do trabalho. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), exigindo que empresas passem a identificar, avaliar e monitorar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho – como assédio moral, sobrecarga de tarefas, jornadas excessivas, lideranças com comunicação violenta e má gestão de mudanças.

Apesar de a exigência formal entrar em vigor apenas em maio de 2026, o governo federal determinou que o ano de 2025 funcione como período educativo, para que empregadores se adaptem ao novo escopo da norma. A partir de então, os fatores psicossociais passam a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ao lado dos já conhecidos riscos físicos, químicos e biológicos.

Segundo o guia técnico publicado pelo próprio MTE, os transtornos mentais já ocupam lugar de destaque nas estatísticas de afastamentos relacionados ao trabalho. Em 2022, transtornos ansiosos, depressivos e reações ao estresse corresponderam a mais de 8% dos adoecimentos ocupacionais registrados no Brasil — ficando atrás apenas da dorsalgia (dores nas costas).

Para a advogada trabalhista Maria Renata Carvalho, que atua com compliance e prevenção de riscos nas relações de trabalho, essa mudança representa um avanço importante. “A atualização da NR-1 reflete uma evolução na forma como enxergamos a saúde ocupacional. Não se trata mais apenas de evitar acidentes ou exposições químicas. Agora, fatores emocionais e sociais, muitas vezes invisíveis, também entram no radar das responsabilidades do empregador”, destaca.

De acordo com a nova redação da norma, os fatores psicossociais devem ser monitorados com base nas diretrizes da NR-17, que trata de ergonomia e organização do trabalho. A gestão desses riscos deve seguir metodologias como a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que envolvem observações, escuta ativa dos trabalhadores e aplicação de questionários, sempre respeitando o anonimato e a confidencialidade.

Ainda segundo Maria Renata, o período de transição é uma oportunidade estratégica para as empresas que desejam se alinhar às boas práticas. “O adiamento da fiscalização não deve ser visto como margem para descuido, e sim como chance de implantar políticas internas de forma estruturada e responsável. Prevenir riscos psicossociais é cuidar da produtividade, da reputação e, principalmente, das pessoas”, afirma a especialista.

A expectativa é de que, até maio de 2026, as organizações estejam plenamente capacitadas a incorporar esse novo olhar sobre o ambiente de trabalho. A norma não especifica um profissional exclusivo para essa atuação, mas exige que a empresa defina responsáveis tecnicamente qualificados, com participação ativa dos setores de saúde e segurança, lideranças e trabalhadores.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Foto: Chat GPT

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