Atualização da norma inclui riscos psicossociais no gerenciamento obrigatório de riscos ocupacionais. Fiscalização começa em 2026, mas período de adaptação já está em curso.
A saúde mental dos trabalhadores passou a integrar oficialmente o campo da segurança e saúde do trabalho. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), exigindo que empresas passem a identificar, avaliar e monitorar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho – como assédio moral, sobrecarga de tarefas, jornadas excessivas, lideranças com comunicação violenta e má gestão de mudanças.
Apesar de a exigência formal entrar em vigor apenas em maio de 2026, o governo federal determinou que o ano de 2025 funcione como período educativo, para que empregadores se adaptem ao novo escopo da norma. A partir de então, os fatores psicossociais passam a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ao lado dos já conhecidos riscos físicos, químicos e biológicos.
Segundo o guia técnico publicado pelo próprio MTE, os transtornos mentais já ocupam lugar de destaque nas estatísticas de afastamentos relacionados ao trabalho. Em 2022, transtornos ansiosos, depressivos e reações ao estresse corresponderam a mais de 8% dos adoecimentos ocupacionais registrados no Brasil — ficando atrás apenas da dorsalgia (dores nas costas).
Para a advogada trabalhista Maria Renata Carvalho, que atua com compliance e prevenção de riscos nas relações de trabalho, essa mudança representa um avanço importante. “A atualização da NR-1 reflete uma evolução na forma como enxergamos a saúde ocupacional. Não se trata mais apenas de evitar acidentes ou exposições químicas. Agora, fatores emocionais e sociais, muitas vezes invisíveis, também entram no radar das responsabilidades do empregador”, destaca.
De acordo com a nova redação da norma, os fatores psicossociais devem ser monitorados com base nas diretrizes da NR-17, que trata de ergonomia e organização do trabalho. A gestão desses riscos deve seguir metodologias como a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que envolvem observações, escuta ativa dos trabalhadores e aplicação de questionários, sempre respeitando o anonimato e a confidencialidade.
Ainda segundo Maria Renata, o período de transição é uma oportunidade estratégica para as empresas que desejam se alinhar às boas práticas. “O adiamento da fiscalização não deve ser visto como margem para descuido, e sim como chance de implantar políticas internas de forma estruturada e responsável. Prevenir riscos psicossociais é cuidar da produtividade, da reputação e, principalmente, das pessoas”, afirma a especialista.
A expectativa é de que, até maio de 2026, as organizações estejam plenamente capacitadas a incorporar esse novo olhar sobre o ambiente de trabalho. A norma não especifica um profissional exclusivo para essa atuação, mas exige que a empresa defina responsáveis tecnicamente qualificados, com participação ativa dos setores de saúde e segurança, lideranças e trabalhadores.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Foto: Chat GPT