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Para a presidente do TSE, não se pode realizar eleições transparentes sem a imprensa livre e independente

Afirmação foi feita pela ministra Cármen Lúcia em reunião do Conselho Superior da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reafirmou, na última terça-feira (27), seu posicionamento em defesa da atuação da imprensa livre para a efetiva democracia. Ela participou da mesa de abertura da Reunião do Conselho Superior da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), em Brasília (DF), e falou para um público de gestoras e gestores da comunicação de diferentes regiões do Brasil, destacando a importância, para o período eleitoral, da imprensa livre e comprometida com a verdade.   

“A nossa Constituição de 88 garante o direito à informação, que é o direito de informar e de ser informado, conquistado depois de um período de mordaça – a ditadura –, quando não havia a informação livre”, lembrou a ministra. 

“Hoje, temos o direito garantido, mas temos também a desinformação, que compromete a liberdade de escolha da eleitora e do eleitor e, por isso, a imprensa livre e independente não ajuda somente a informar. Eu não vejo como realizarmos um processo eleitoral seguro, transparente e íntegro sem essa imprensa”, ressaltou Cármen Lúcia.  
 
A liberdade de expressão também foi abordada pela presidente do TSE. Segundo ela, é preciso distinguir o que é expressão como manifestação da liberdade e o que é expressão como prática criminosa.  

“Cada um vai escolher o candidato que quiser, do jeito que quiser. O que não pode é a liberdade de expressão ser capturada por quem manipula [os fatos] e, a partir disso, a desinformação e a mentira conduzirem a escolha da pessoa que acha que está fazendo a sua escolha informada, mas sem estar. Isso tem consequência na vida de um povo”, ponderou.  

Voto: momento de liberdade soberana 

A presidente do TSE também destacou que depositar o voto nas urnas é momento de liberdade soberana da cidadã e do cidadão, quando se tem o direito de votar em qualquer um dos candidatos em que se queira e que tenha sido validado pela Justiça Eleitoral para participar das eleições. 

Fonte / Foto: TSE

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