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Prefeitura sanciona lei da CMS que determina a distribuição gratuita de sacolas recicláveis

O prefeito Bruno Reis, do partido União Brasil, aprovou a Lei 9.817/2024, que obriga estabelecimentos comerciais em Salvador a disponibilizarem sacolas recicladas sem custo para os clientes. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal na última terça-feira (14) e teve sua sanção publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM).

Essa nova legislação modifica a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. Segundo o artigo 4º da nova norma, “os estabelecimentos comerciais devem oferecer gratuitamente aos clientes alternativas às sacolas plásticas não recicladas, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo”.

A lei abrange estabelecimentos atacadistas que vendem produtos diretamente ao consumidor final. Além disso, determina que “os estabelecimentos sujeitos a esta Lei devem afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, para informar claramente sobre as alternativas previstas e a gratuidade mencionada”.

Fonte: Fernando Frazão

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