Conforme a proposta, o programa poderá apoiar e incentivar cozinhas comunitárias e coletivas já atuantes em comunidades.
O Projeto de Lei 491/23 institui o Programa Cozinha Solidária, para a distribuição de alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê que a distribuição das refeições ocorra em espaços sanitariamente adequados e forneçam uma base nutricional alta e respeitem a cultura alimentícia regional.
“As cozinhas solidárias serão equipamentos públicos voltados a atender de maneira imediata quem hoje passa fome no Brasil”, explica o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).
“Atrelada às outras políticas públicas que estão sendo desenhadas pelo Poder Executivo, como a volta do Consea [Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional], fortalecimento da agricultura familiar e retomada do Bolsa Família, pretende-se acelerar o processo de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional mais grave hoje no Brasil”, complementa.
O parlamentar destaca que, “em 2022, registraram-se 33,1 milhões de pessoas sem ter o que comer, sendo que 15,9 milhões de pessoas utilizaram alguma estratégia socialmente inaceitável que lhe trouxe vergonha, tristeza ou constrangimento, para conseguir um prato de comida”.
Execução do programa
Pela proposta, caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Cuidado e Família, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, organizar e estruturar o programa, conforme regulamento. O programa poderá apoiar e incentivar cozinhas comunitárias e coletivas já atuantes em comunidades, também de acordo com regulamento.
Além disso, poderão ser firmadas parcerias com os estados, o Distrito Federal, os municípios, os consórcios públicos constituídos como associação pública e com as organizações da sociedade civil. Os parceiros também poderão contratar entidades privadas sem fins lucrativos, conforme disposto em regulamento específico. Para a contratação dessas entidades privadas, poderá ser dispensada a licitação.
Os recursos financeiros repassados às entidades para custeio do programa serão destinados ao número de refeições ofertadas e poderão ser utilizados para a cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos.
Com o objetivo de uniformizar a execução do programa Cozinha Solidária, ato do ministro da Assistência e do Desenvolvimento Social, Cuidado e Família deverá dispor acerca de modelos de atendimento, valores de referência, prestação de contas e instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros.
Outros objetivos
Entre os objetivos do programa, o projeto cita o fomento à produção de alimentos por parte da agricultura familiar e pequeno agricultor, que deverá ter preferência no fornecimento de alimentos para as cozinhas solidárias, além da organização e estruturação de sistemas locais de abastecimento alimentar.
Guilherme Boulos resume os três eixos fundamentais do Programa Cozinha Solidária:
1) entrega de comida com alto valor nutricional de graça para quem não tem o que comer;
2) geração de emprego e renda no campo e na cidade, sendo empregos formais, principalmente, voltados para mulheres negras que são a maioria entre as trabalhadoras de cozinhas coletivas e comunitárias;
3) integração do ciclo campo e cidade, de forma que os alimentos produzidos no campo pela agricultura familiar e pelo pequeno agricultor e nos quintais e hortas urbanas e periurbanas abasteçam as cozinhas solidárias com alimentação saudável e de alto valor nutricional nas cidades.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões permanentes da Casa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Divulgação