De autoria do vereador André Fraga (PV), PL 302/2023 avançou na Câmara Municipal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Salvador aprovou, na última quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 302/2023, de autoria do vereador André Fraga (PV), que propõe a proibição do uso de celular, MP3, MP4 e aparelhos eletrônicos similares nas salas de aula de Salvador. O parecer vai ser enviado à plenária para que seja votado pelos demais parlamentares.
Desta maneira, serão vetados telefones celulares; tocadores ou leitores de áudio, como walkmans, discmans, iPods, fones de ouvido bluetooth ou com fio; câmeras fotográficas; agendas eletrônicas e game boy. A exceção fica por conta de autorização do estabelecimento para fins pedagógicos ou em conteúdos aplicados em local específico.
O texto também indica a necessidade de instalação de placas que informem tanto a proibição como o número da Lei nas dependências do estabelecimento e nas salas. Os pais e responsáveis deverão ser comunicados sobre a lei pela direção das instituições de ensino.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) alertou sobre os impactos negativos do uso de celulares em salas de aula. No relatório “a tecnologia na educação: uma ferramenta a serviço de quem?”, a instituição chamou atenção acerca da baixa aprendizagem e de foco dos estudantes, bem como prejuízos na interação entre colegas e orientação dos professores com as turmas.
“É importante, sobretudo, para a educação, que esse projeto seja aprovado e que a qualidade do aprendizado melhore no nosso estado. Vou conversar com meus colegas para que seja a favor dessa medida e que, juntos, prossigamos na construção de uma educação mais eficaz e atenta às reais necessidades dos estudantes”, disse Fraga.
Fonte / Foto: ASCOM ver André Fraga – PV