Trabalhos foram conduzidos pelo vereador Paulo Magalhães Júnior.
Os Projetos de Lei nº 280/2023 e nº 251/2023, bem como o Projeto de Lei Complementar nº 002/2023 e o Veto nº 25/2023, foram objeto de deliberação em sessão conjunta extraordinária das Comissões de Constituição e Justiça e Redação Final, de Finanças, Orçamento e Fiscalização, de Transporte, Trânsito e Serviços Públicos Municipais, de Educação, Esporte e Lazer e de Saúde, Planejamento Familiar e Previdência Social.
Na reunião, realizada na tarde da última terça-feira (7), no Salão Nobre da Câmara, solicitou-se vista ao PLE nº 281/2023. A condução dos trabalhos esteve a cargo do vereador Paulo Magalhães Júnior (União), presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final. As propostas oriundas do Executivo foram acrescidas de emendas.
“Tivemos uma reunião altamente produtiva, na qual contamos com o voto em separado da vereadora Marta Rodrigues (PT) e a apresentação de emendas. As comissões desempenharam seu papel com eficiência e, como resultado, a cidade se beneficia com a agilidade no trâmite de projetos de grande relevância oriundos do Executivo”, declarou o vereador Paulo Magalhães Júnior.
PLE nº 280/2023 – Garante o direito ao pagamento de meia-entrada para professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador.
PLE nº 281/2023 – Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSP).
PLE nº 251/2023 – Modifica dispositivos da Lei nº 4.907, de 3 de junho de 1994, que autoriza Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a funcionar em residências.
PLC nº 002/2023 – Altera os artigos de 18 a 23 da Lei Complementar nº 84, de 22 de dezembro de 2022, com o intuito de realizar ajustes necessários para manter e preservar a nomenclatura do Fundo Municipal de Previdência – FUMPRES.
Veto nº 25/2023 – Incide parcialmente sobre o artigo 1º do Projeto de Lei nº 193/2021, de autoria do vereador Isnard Araújo (PL), que trata da dispensa da obrigatoriedade de os ônibus pararem apenas nos pontos estabelecidos quando houver solicitação de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Fonte: ASCOM CMS
Foto: Antônio Queirós