Alvo de golpes nas redes sociais, salário-maternidade é devido a contribuintes do INSS e pode ser solicitado gratuitamente
salário-maternidade é devido a pessoas que fazem contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que precisam se afastar do trabalho ao terem filhos. A solicitação do benefício é simples e pode ser feita pela internet; no entanto, circulam nas redes sociais vídeos de influenciadoras divulgando empresas que oferecem auxílio às mulheres para ter acesso a esse direito, mediante pagamento de uma taxa.
Em abril deste ano, o INSS divulgou uma alerta informando que o salário-maternidade pode ser requerido de graça e sem intermediários. “Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”, diz o texto.
Nesta matéria, o Nós, mulheres da periferia reuniu informações sobre o salário-maternidade e como solicitar o benefício. Confira!
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é pago à pessoa que se afasta de seu trabalho, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para receber o benefício, é preciso ser segurada do Regime Geral de Previdência Social. A carência é de dez contribuições mensais para seguradas nas categorias de contribuinte individual, facultativo e especial. Já para as seguradas nas categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência. A pessoa desempregada também tem direito, desde que mantenha qualidade de segurado.
No caso da trabalhadora com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pela empresa, não sendo necessário fazer a solicitação para o INSS.
Para os adotantes, a concessão é devida a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.
De modo geral, o valor do salário-maternidade é igual ao valor da sua remuneração do mês de afastamento. No caso da segurada especial e microempreendedoras individuais (MEIs), o pagamento é de um salário mínimo.
O pagamento é feito por quatro meses. Com exeção dos casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, que é de 14 dias, a critério médico.
Como solicitar?
O salário-maternidade pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto, a partir do parto, da adoção ou guarda para fins de adoção e da ocorrência do aborto. A depender da situação, o INSS pode pedir alguns documentos:
Documento de identificação com foto;
Atestado médico específico para gestante, em caso de afastamento 28 dias antes do parto;
Certidão de nascimento da criança, quando houver;
Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção, em caso de guarda;
Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial, em caso de adoção;
Documentos referentes às relações previdenciárias, como carteira de trabalho e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Confira o passo a passo para solicitar o salário maternidade:
1 – Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login;
2 – Clique em “Novo pedido”;
3 – Selecione a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” e depois “Salário-Maternidade Urbano”;
4 – Clique em “Atualizar” e altere seus dados caso necessário, depois aperte em “Continuar”;
5 – Na tela seguinte, siga para “Iniciar”, se estiver com a certidão de nascimento da criança; se estiver com a certidão, escolha “Iniciar sem Certidão”;
6 – Caso tenha seguido a opção com certidão, inclua os dados de matrícula da certidão, data do registro e data de nascimento da criança, depois adicione os seus dados pessoais;
7 – Caso tenha seguido a opção sem certidão, informe a data do atestado ou da guarda judicial e clique em “Avançar”, depois adicione os seus dados pessoais;
8- Na tela “Busca de Unidade” informe seu CEP, consulte por cidade ou faça a busca conforme a localização para escolher a agência do INSS em que deseja manter o benefício;
9 – Depois, a escolha o local onde deseja receber o pagamento;
10 – Por fim, confira os dados, marque a caixinha “Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em “avançar” para concluir a solicitação do benefício.
Segundo o INSS, o salário-maternidade pode ser concedido em média 45 dias após a solicitação. Para verificar o andamento do pedido, basta acessar sua conta no Meu INSS e escolher a opção “Consultar Pedidos”.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, o serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.
Fonte: Nós Mulheres da Periferia
Foto: Divulgação