A Confederação Brasileira de Skateboarding (CBSk) oficializa, a partir de agora, o uso das mesmas diretrizes e parâmetros adotados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), pela Federação Internacional da modalidade e pela Agência Mundial Antidopagem (WADA) para a participação de skatistas transgêneros nas competições homologadas pela entidade.
“A CBSk passa a adotar um procedimento internacional nas atividades competitivas oficiais. Desta forma, fica claro à comunidade do skateboarding brasileiro que não haverá decisões pautadas em nenhum outro critério, se não aquele estabelecido na regra desportiva. Mais uma vez, o skateboarding brasileiro saindo na frente e mantendo nossa bandeira da inclusão e contra qualquer preconceito”, destaca Alexandre Costa “Birds”, diretor Jurídico da CBSk.
Confira a seguir as diretrizes!
DIRETRIZES DE COMPETIÇÃO PARA SKATISTAS TRANSGÊNEROS
INTRODUÇÃO
Desde o Consenso de Estocolmo sobre a Redesignação de Sexo no Desporto de 2003 (2003 Stockholm Consensus on Sex Reassignment in Sports), tem havido um reconhecimento crescente da importância da autonomia da identidade de gênero na sociedade, tal como refletido nas leis de muitas jurisdições em todo o mundo, em especial no Brasil. Existem também, no entanto, jurisdições onde a autonomia da identidade de gênero não é de todo reconhecida na lei.
Em novembro de 2015, a Reunião de Consenso do Comitê Olímpico Internacional definiu diretrizes claras que permitem aos atletas transexuais competirem nos Jogos Olímpicos e noutros eventos internacionais sem se submeterem a uma cirurgia de redesignação sexual. Estas diretrizes, juntamente com as diretrizes médicas da TUE (sigla em inglês para Isenções para Uso Terapêutico), definidas pela atual Agência Mundial Antidopagem, fornecem a seguinte estrutura aceita pela Federação Internacional para suas competições, sendo ora replicada e publicada no Brasil pela Confederação Brasileira de Skateboarding – CBSk, entidade máxima do desporto skateboarding no país.
CONCEITOS GERAIS
- É necessário garantir, na medida do possível, que os atletas trans não sejam excluídos da oportunidade de participarem de competições esportivas.
- O objetivo desportivo primordial é, e continua a ser, a garantia de uma competição justa. As restrições à participação são adequadas na medida em que sejam necessárias e proporcionais à consecução desse objetivo.
- Exigir alterações anátomo-cirúrgicas, como pré-condição para a participação, não é necessário para preservar a competição justa e pode ser inconsistente com o desenvolvimento da legislação e das noções de direitos humanos.
- Nada nestas diretrizes tem a intenção de prejudicar de forma alguma o requisito de cumprimento do Código Mundial Antidopagem e dos Padrões Internacionais da WADA, ou estabelecidos pela ABCD.
- Estas diretrizes compõem um documento vivo e estarão sujeitas a revisão à luz de quaisquer desenvolvimentos científicos ou médicos na matéria.
ATLETAS TRANSGÊNEROS FEMININOS PARA MASCULINOS (FTM, em inglês)
Algumas substâncias administradas a atletas transgêneros do sexo feminino e masculino, como os andrógenos, são consideradas proibidas nos esportes devido à sua comprovada influência nas medidas de desempenho. Aqueles que fazem a transição de feminino para masculino são elegíveis para competir na categoria masculina nas seguintes condições:
- O atleta declarou que seu gênero é masculino. A declaração não pode ser alterada, para fins desportivos, durante um período mínimo de quatro (4) anos.
- O atleta não faz uso de andrógenos ou obteve isenção de uso terapêutico () para uso de andrógenos. O critério para a concessão da TUE é que o atleta tenha uma exposição fisiológica aos andrógenos comparável, mas não superior à faixa normal para um homem normal. (consulte as diretrizes do médico da TUE do Programa Mundial Antidopagem v1.3 de março de 2016)
- O cumprimento destas condições pode ser monitorizado através de testes. Em caso de descumprimento, a elegibilidade do atleta para competição masculina será suspensa por 12 meses.
ATLETAS TRANSGÊNEROS MASCULINO PARA FEMININO (MTF, em ingles)
Hormônios administrados a atletas transexuais masculinos e femininos, como estrogênio e antiandrogênios, não são proibidos nos esportes.
Atletas masculinos e femininos podem competir na categoria feminina nas seguintes condições:
- A atleta declarou que sua identidade de gênero é feminina. A declaração não pode ser alterada, para fins desportivos, durante um período mínimo de quatro (4) anos.
- A atleta deve demonstrar que seu nível sérico total de testosterona esteve abaixo de 5 nmol/L por pelo menos 12 meses antes de sua primeira competição (qualquer período mais longo será baseado em uma avaliação confidencial caso a caso, considerando se 12 meses é um período de tempo suficiente para minimizar qualquer vantagem na competição feminina).
- O nível sérico de testosterona total do atleta deve permanecer abaixo de 5 nmol/L durante todo o período de elegibilidade desejada para competir na categoria feminina.
- O cumprimento destas condições pode ser monitorizado através de testes. Em caso de descumprimento, a elegibilidade da atleta para competição feminina será suspensa por 12 meses.
DA IDENTIDADE E NOME SOCIAL
Sem prejuízo das decisões e orientações biológicas acima, qualquer skatista brasileiro(a), com intuito de participar de competições oficiais homologadas e válidas pelo ranking da CBSK, poderá utilizar-se da figura do “RG Social” para fazer sua inscrição, ENTRETANTO, uma vez alegada a alteração de gênero, a realização de tratamentos hormonais, cirurgia de transgenitalização, o(a) skatista deverá apresentar os laudos referentes às exigências acima, ou manter-se em competições no gênero anteriormente informado em seus documentos.
IOC Consensus Meeting on Sex Reassignment and Hyperandrogenism – November 2015
http://www.olympic.org/medical-and-scientific-commission#ancre13
Medical Information to support the decisions of TUECs – Female to Male Transsexual Athletes – March 2016
Fonte / Imagem: ASCOM CBSk