Importação de cannabis cresce no Brasil, mas enfrenta barreiras regulatórias, alertam especialistas
A solicitação de autorização para importar produtos derivados de cannabis foi o quinto serviço mais utilizado no Portal Gov.Br em 2024, de acordo com o relatório anual da Ouvidoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O relatório revelou que os usuários do serviço demonstraram alta satisfação, refletida em uma média de 4,53 estrelas, com um total de 227.167 avaliações. Segundo o advogado Leonardo Navarro, os números são um retrato da satisfação do paciente com os produtos importados, que geram qualidade de vida. “A sistemática da importação dos produtos de cannabis, hoje, é um sucesso”, completa.
Navarro entende também que a sistemática da importação não traz prejuízos a regulação interna dos produtos a base de cannabis. “São duas situações que podem prevalecer e existir de forma conjunta, dando opções diversas aos médicos e aos pacientes”, destaca.
Como solicitar produtos derivados de cannabis?
A importação dos produtos é garantida por meio da RDC 660/2022, resolução que define os critérios e procedimentos para a importação de produtos derivados de cannabis. Segundo dados do Anuário da Cannabis, em 2024, pelo menos 413 empresas enviaram ao menos um produto de cannabis para o Brasil. Juntas, essas empresas possuem quase 2 mil produtos à venda.
Para solicitar a autorização de importação conforme a RDC 660 da Anvisa, o paciente deve seguir alguns passos:
– Obter uma prescrição médica completa.
– Cadastrar-se no portal Gov.br.
– Preencher o formulário de solicitação com seus dados pessoais e do produto.
– Anexar a receita digitalizada.
– Aguardar a análise da Anvisa, que ocorre em até 20 dias corridos.
Após a aprovação, a autorização tem validade de dois anos. Com essa permissão, o interessado pode importar o produto mediante a apresentação da documentação exigida nos pontos de controle de fronteira.
Novos paradigmas e o futuro das importações
Recentemente, o Diretor da Anvisa, Daniel Pereira, propôs uma alteração na RDC 660, que poderia restringir a importação apenas para produtos classificados como “de uso medicinal” no país de origem. Essa proposta gerou preocupação entre especialistas do setor.
“Isso seria o mesmo que proibir a importação de qualquer produto pela RDC 660. A proposta visa impedir uma alternativa de tratamento utilizada por centenas de milhares de pacientes e pode gerar um monopólio para indústrias e drogarias”, alertou Marcelo Galvão, fundador da OnixCann e da Tegra Pharma, em entrevista ao Portal Sechat.
Anvisa e os pilares estratégicos para 2025
Além da análise dos serviços mais acessados, a Anvisa definiu pilares estratégicos para 2025, priorizando inovação, transformação digital e ampliação da participação social. No momento, a Anvisa não planeja alterar os processos e serviços relacionados a importação de cannabis.
Fonte: Sechat
Foto: ANVISA