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Vereadoras propõem Selo Empresa Amiga do Cuidado

PL subscrito por Aladilce, Marta e Eliete integra o “protocolaço” sugerido pelo movimento MEL

A criação do “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empreendimentos que abonem faltas de seus trabalhadores para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares, foi proposta na Câmara de Salvador pelas vereadoras da oposição Aladilce Souza (PCdoB), líder da bancada, Marta Rodrigues (PT) e Eliete Paraguassu (PSOL). O projeto de lei é fruto de uma ampla articulação nacional do movimento Mulheres em Lutas (MEL), que incentivou o “protocolaço” de proposições reconhecendo o cuidado como trabalho, no mês de maio, nas esferas municipal, estadual e federal.

O Selo é “um chamado coletivo a todos e todas que compreendem que uma sociedade justa começa pelo reconhecimento de quem cuida”. O MEL tem construído uma plataforma de enfrentamento à lógica produtivista e patriarcal que historicamente invisibiliza o cuidado e penaliza, sobretudo, as mulheres trabalhadoras que sustentam a vida com pouco ou nenhum apoio. A ideia surgiu no escopo de uma transformação política classificada como inadiável: reconhecer o cuidado como uma atividade essencial à sustentação da vida, e, portanto, como responsabilidade compartilhada entre o Estado, o setor privado e a sociedade.

Como exemplo dessa nova visão, as vereadoras citam a campanha pelo fim da escala 6×1, do movimento Vida Além do Trabalho. Além de instituir um novo parâmetro de responsabilidade social e compromisso com a equidade de gênero, o PL premia boas práticas no mercado de trabalho.

Direito, não um fardo

A proposição subscrita por Aladilce, Marta e Eliete identifica a urgência em construir uma nova cultura institucional e trabalhista, “na qual cuidar não seja um fardo individual, mas um direito garantido e valorizado”. O Selo, de acordo com o PL, será concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória.

O abono poderá ser concedido também para participação em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar. O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” será concedido por órgão competente da administração municipal, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas. Nos processos de licitação e celebração de convênios destinados à contratação de bens e serviços pela gestão municipal, direta ou indireta, deverá ser exigido, além dos requisitos previstos na legislação aplicável, que as empresas participantes possuam a certificação.

Atualmente, observa a líder da Bancada da Oposição, a legislação federal impõe um limite extremamente restritivo: apenas um dia por ano é permitido, sem prejuízo salarial, que responsáveis legais levem suas crianças ou adolescentes a uma consulta médica. Não há previsão legal para abonar faltas em casos de internações, tratamentos prolongados ou mesmo para participação em reuniões escolares.

O projeto visa responder diretamente a essa lacuna legal e social, atualizando o arcabouço jurídico à luz da Constituição Federal, que determina como dever da família, da sociedade e do Estado garantir proteção integral à infância e à adolescência. “Mas não se trata apenas de um ajuste normativo: este projeto parte de uma realidade concreta e inegável. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (2022), o Brasil conta com mais de 11 milhões de mães solo, sendo 90% delas mulheres negras”, argumenta Aladilce.

A maioria vive em domicílios monoparentais e é a única responsável pelo sustento e cuidado de seus filhos. “São mulheres que enfrentam jornadas duplas, ausência de rede de apoio e um mundo do trabalho que ainda as trata como ´desviantes´ quando exercem o direito de cuidar. A situação se agrava no caso das chamadas maternidades atípicas, mulheres que cuidam de crianças com deficiência ou doenças raras, que enfrentam abandono e sobrecarga emocional, física e financeira”, acrescentam na justificativa do projeto.

Segundo levantamento da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva e dados da PNAD Contínua/IBGE (2022), cerca de 70% das cuidadoras de pessoas com deficiência são mulheres, e mais da metade delas não consegue manter vínculos formais de trabalho devido à ausência de políticas de apoio ao cuidado. “Cuidar, nesse contexto, é também resistir ao abandono e sobreviver em meio à negligência estrutural. A garantia de ausências abonadas para consultas, internações e reuniões escolares é um passo mínimo, mas poderoso, rumo a uma reparação histórica”, defendem as autoras na argumentação do PL.

Fonte:

Ascom ver Aladilce Souza – PCdoB
Foto: Antônio Queirós

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