Duas mortes registradas em São Paulo estão sob investigação e levantam questionamentos sobre o uso da força, a atuação de equipes de saúde e o cumprimento dos procedimentos previstos para abordagens de pessoas em possível crise psíquica.
Duas mortes durante abordagens da Polícia Militar na capital paulista voltaram a colocar em discussão os procedimentos adotados pelas forças de segurança quando encontram pessoas em possível crise de saúde mental.
Nesta quarta-feira (14), vieram à tona informações sobre dois casos. Antonio Nunes Batista, de 40 anos, foi morto após ser atingido por 24 disparos durante uma ocorrência na zona norte de São Paulo. Em outro caso, Gustavo Munis de Santana, de 20 anos, morreu após ser atingido por 27 disparos em uma abordagem na região de Moema, na zona sul da capital.
As circunstâncias das duas ocorrências estão sob investigação. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que foram instaurados procedimentos para apurar os fatos. Os policiais envolvidos foram afastados preventivamente das atividades operacionais, e as armas utilizadas foram apreendidas para perícia. As imagens das câmeras corporais também foram recolhidas para análise.
No caso de Antonio, a versão policial apontou que ele estaria com objetos cortantes e ameaçando pessoas. Familiares contestaram aspectos dessa versão e questionaram a condução da ocorrência. Já no caso de Gustavo, os policiais relataram ter interpretado um objeto que ele segurava como uma possível ameaça. O objeto encontrado era um celular.
As versões apresentadas pelas partes precisam ser confrontadas com as imagens, os laudos periciais, os depoimentos e os resultados dos inquéritos. Até a conclusão das apurações, não cabe antecipar responsabilidade criminal individual.
O que dizem os protocolos de abordagem?
A Polícia Militar paulista possui procedimentos operacionais para ocorrências envolvendo pessoas em possível crise de saúde mental. Entre as medidas previstas para esse tipo de situação estão a priorização do diálogo, a busca por apoio de profissionais de saúde quando possível e a adoção de critérios rigorosos para o emprego de arma de fogo.
A existência de um protocolo, entretanto, não esclarece por si só se as regras foram cumpridas em determinada ocorrência. Essa avaliação depende da apuração dos fatos, das circunstâncias concretas e das evidências reunidas pelas autoridades.
O caso também chama atenção para a necessidade de diferenciar situações de emergência médica de ocorrências criminais. Uma pessoa em sofrimento psíquico pode precisar de atendimento clínico urgente, e a resposta deve considerar a segurança da própria pessoa, dos profissionais e de terceiros.
Uso da força e alternativas de atendimento
A discussão sobre abordagens policiais em crises de saúde mental não se limita a São Paulo. Em novembro de 2025, uma investigação publicada pela Agência Ponte sobre mortes em diferentes estados envolvendo pessoas em sofrimento psíquico levantou questionamentos sobre treinamento, integração entre segurança pública e saúde e disponibilidade de alternativas ao uso da força.
Entre as medidas discutidas por especialistas estão:
- Desescalada verbal: reduzir a tensão por meio de comunicação clara, evitando movimentos ou ordens desnecessariamente provocativos.
- Apoio de profissionais de saúde: acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou outros serviços adequados, quando as circunstâncias permitirem.
- Capacitação específica: preparar equipes para reconhecer sinais de crise e avaliar riscos sem presumir automaticamente que sofrimento psíquico significa ameaça.
- Uso proporcional da força: considerar as circunstâncias concretas e as alternativas disponíveis, conforme a legislação e os protocolos aplicáveis.
- Transparência na investigação: preservar imagens, perícias, registros de atendimento e depoimentos para esclarecer a sequência dos acontecimentos.
Essas medidas não eliminam todos os riscos de uma ocorrência, mas são elementos relevantes para avaliar a qualidade dos procedimentos adotados.
O que a legislação brasileira prevê?
A Lei nº 13.060/2014 estabelece diretrizes para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública. Já a Lei nº 10.216/2001 trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais e orienta a assistência em saúde mental.
No Congresso Nacional, propostas legislativas também vêm discutindo regras específicas para o atendimento de pessoas em crise. Em fevereiro de 2026, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.804/2025, que prevê diretrizes para a atuação integrada dos serviços de saúde e segurança em situações de urgência envolvendo pessoas com transtornos mentais.
A distinção é importante: uma proposta aprovada em comissão não equivale a uma lei já em vigor. Para informar o leitor sobre as regras atuais, é necessário conferir o estágio legislativo mais recente e a legislação efetivamente aplicável.
E a situação na Bahia?
O tema também pode ser investigado a partir da realidade baiana. A Secretaria da Segurança Pública da Bahia disponibiliza documentos e orientações para a atuação das forças de segurança junto a grupos em situação de vulnerabilidade.
A apuração local pode buscar respostas para as seguintes perguntas:
- Quais protocolos a Polícia Militar da Bahia utiliza em ocorrências envolvendo pessoas em possível crise de saúde mental?
- Há treinamento específico para negociação, desescalada e atendimento a pessoas em sofrimento psíquico?
- Como ocorre a integração entre as forças policiais, o Samu e a Rede de Atenção Psicossocial?
- Quantas ocorrências desse tipo foram registradas na Bahia nos últimos anos e quais tiveram desfecho fatal?
- Qual é o procedimento para apurar mortes decorrentes de intervenções policiais e garantir acesso às informações pelas famílias?
Esses dados precisam ser solicitados à Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), à Polícia Militar, ao Ministério Público da Bahia e, quando pertinente, às secretarias de Saúde.
Os casos de São Paulo não permitem concluir que os mesmos problemas ocorram na Bahia. Para avaliar a realidade estadual, é necessário reunir dados oficiais, consultar os protocolos vigentes e ouvir representantes dos órgãos responsáveis, especialistas em saúde mental e entidades de defesa dos direitos humanos.
A apuração pode contribuir para esclarecer como as forças de segurança estão preparadas para lidar com situações complexas, nas quais a preservação da vida, a proteção de terceiros e o respeito aos direitos fundamentais precisam orientar a atuação dos agentes públicos.
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