Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, com pena de reclusão, de três a seis anos
Policiais Rodoviários Federais apreenderam na noite da última sexta-feira (18) um utilitário com sinais de adulteração. A ação foi registrada no KM 173 da BR 101, trecho do Distrito de Humildes, no município de Feira de Santana.
Durante ação de fiscalização na rodovia, os PRFs abordaram o carro em frente ao posto da PRF. O veículo era conduzido por um homem de 29 anos. Ao aprofundar a vistoria na SW4, os agentes notaram que os caracteres de identificação também haviam sido adulteradas, o que configura o crime do art. 311 do Código Penal.
Questionado, o motorista relatou que o veículo foi negociado com um conhecido e que pagou o valor de 180 mil reais.
Dada às circunstâncias, o homem foi apresentado na Delegacia de Polícia Judiciária.
Fonte e Foto: ASCOM PRF