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Justiça determina que Anvisa deve autorizar importação de flores de cannabis em 30 dias

A polêmica proibição da cannabis in natura e partes da planta no país ganhou um novo capítulo na última semana. O juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que a Anvisa autorize novamente a importação das flores de cannabis. Conforme o despacho a agência possui um prazo de 30 dias para responder, enfrentando a possibilidade de multas diárias de no mínimo de 100 mil até que a nota técnica seja revogada. 

Essa mudança no caso só foi possível graças ao trabalho do advogado Diogo Maciel que protocolou em Brasília, poucos dia depois da publicação da nota técnica 35/2023, uma ação manifestando o não cumprimento da sentença da ação civil pública que havia ordenado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elaborar uma resolução sobre a importação, inclusive das flores in natura de cannabis.

De acordo com o advogado responsável por dezenas de Habeas Corpus e por judicializar flores de cannabis pelos planos de saúde, a agência está descumprindo a sentença dada. “Nós entendemos que essa proibição é um descumprimento de sentença, levamos o caso até o juiz lá em Brasília e agora ele determinou que a Anvisa autorize novamente a importação das flores em 30 dias.”

Maciel acrescenta que provavelmente a Anvisa irá recorrer e o caso irá parar no Superior Tribunal de Justiça. “Esperamos restaurar o direito dos brasileiros de se tratarem com flores, mas a luta ainda é longa e pode chegar ao STJ na medida que o recurso de apelação está pendente de decisão desde 2019 pelo TRF 1.”

Relembre sobre a proibição das flores

A Anvisa publicou a Nota Técnica 35/2023 proibindo a importação da cannabis in natura, bem como flores e partes da planta. Na nota técnica, foi observado o alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e vigilância dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário. 

Desde 20 de julho não são concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. A nota informa que as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas têm validade até 20 de setembro.

Fonte / Foto: Cannabismedicinal

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