Economia

Nova lei facilita regularização de dívidas com a Receita Federal

Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei 14.740/23, que permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada, ou seja, quitar débitos tributários com a Receita Federal com a dispensa de multas.

A lei tem origem em projeto (PL 4287/23) do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado na Câmara dos Deputados neste mês. Não houve vetos presidenciais ao texto.

A nova lei possibilita a autorregularizar tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização.

A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da futura regulamentação da lei, por meio da confissão do débito.

Participação
O contribuinte poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:

  • de, no mínimo, 50% do débito à vista; e
  • do restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

O contribuinte poderá utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Depositphotos

Related posts

Black Friday 2024: Procon-Ba e Decon deflagram operação em vários pontos comerciais

Fulvio Bahia

CCR Metrô Bahia abre vaga de supervisora de manutenção exclusiva para mulheres

Fulvio Bahia

Bitcoin perde nível de US$ 90 mil, mas touros não desistem e querem recuperação

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais