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Divulgado o resultado do edital de habilitação para composição da Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais destinadas à custódia de presos provisórios situadas na Comarca de Salvador

O Edital nº 270/2023, publicado no DJe nº 3.468, de 07/12/2023, trouxe as diretrizes para a para a escolha de 03 Juízes e/ou Juízas de Direito da Comarca da Capital para compor a Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na Comarca de Salvador, observando-se o artigo 2º caput e §§ 1º e 2º do Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ n. 039, de 19 de outubro de 2021. 

O processo para composição da Comissão foi finalizado às 18 horas da última sexta-feira (15), resultando na habilitação do Juiz de Direito Antônio Carlos da Silveira Simaro, Juiz Substituto de Segundo Grau  – área criminal. Cabe destacar que a iniciativa contou com o apoio do Presidente do Tribunal baiano, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco.  

Confira aqui o resultado 

Em observância ao disposto no item 07 do Edital nº 270/2023, que prevê a vedação da recondução dos Juízes, salvo na hipótese de não haver outros interessados em integrar a Comissão, e considerando a inexistência de habilitação de outros magistrados, a Juíza de Direito Ailze Botelho Almeida Rodrigues, Titular da 2ª Vara dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Salvador; e o Juiz de Direito Bernardo Mario Dantas Lubambo, Titular da 14ª Vara Criminal de Salvador serão reconduzidos pelo prazo de 01 ano, sem prejuízo das suas atividades judicantes.  

Registra-se que a Magistrada Virginia Silveira Wanderley dos Santos Vieira 2023, titular da 2ª Vara Criminal de Salvador, foi reconduzida no presente ano por meio do Decreto Judiciário nº 797/2023, face a designação da Magistrada Rosemunda Souza Barreto Valente para Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos da Portaria nº CGJ 300/2023 – GSEC.  

Dentre as atribuições da Comissão está a realização de inspeções mensais em unidades prisionais que abriguem presos provisórios localizadas na Comarca de Salvador, de modo a impulsionarem providências para seus adequados funcionamentos. 

Fonte: TJBA
Foto: Divulgação

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