BrasilDrogasPolíticaSaúdeSenado Federal

PEC para criminalizar o porte de qualquer droga entra na pauta da CCJ no Senado

Já debatida em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas (PEC 45/2023) está na pauta da reunião desta quarta-feira (20). A proposta foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tem relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).

Apresentada em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/2016), a PEC tem o objetivo de garantir respaldo constitucional às punições para quem adquirir, guardar, transportar ou plantar drogas para consumo pessoal.

“Esta proposta de emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário”, afirma Pacheco na justificação do projeto.

Efraim Filho fez uma alteração no texto original da PEC, incluindo na Constituição aquilo que já determina a Lei Antidrogas, isto é, a necessidade de diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, especificando que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão. Na visão do relator, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição.

“Observa-se, claramente, que o constituinte originário deu destaque ao tema das drogas ilícitas, ao elevar o crime de tráfico de drogas ao patamar de crime hediondo. Não há tráfico ilícito de entorpecentes sem usuários para adquiri-los, e, por esse motivo, deve-se combater, também, a conduta de quem possuir ou portar drogas, ainda que para consumo pessoal. É a compra do entorpecente que alimenta o tráfico dessa substância, o que acaba por financiar o crime organizado e a violência inerente a essa criminalidade”, afirma no relatório.

Entenda melhor

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

STF deve julgar no próximo ano

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.

Nesta segunda-feira (4), o recurso que trata do assunto foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro André Mendonça.

Em seguida à liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.

No caso da descriminalização das drogas, o julgamento deve ser realizado numa das primeiras sessões plenárias do que vem, uma vez que a pauta de dezembro já encontra-se fechada e divulgada, afirmou o Supremo.

Participe de consulta pública

O Senado disponibilizou em seu site uma enquete eletrônica, que tem por objetivo avaliar a opinião dos participantes sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, do Poder Executivo, chamada também de PEC das Drogas, que altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A votação é simples e rápida e basta acessar o link da enquete AQUI. Basta se cadastrar, acessar a enquete e votar no “NÃO”.

Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação

Related posts

Marta Rodrigues sobre descriminalização do porte de maconha: “A guerra às drogas é uma guerra racista”

Fulvio Bahia

Sisu vai aplicar novas regras de cotas a partir da próxima edição

Fulvio Bahia

Câmara aprova Cadastro Municipal de Ostomizados

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais