BahiaBenefício SocialBrasilEducaçãoGoverno FederalPrograma Social

Regras da poupança estudantil Pé-de-Meia são divulgadas

Normativo detalha gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, destinado aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última quarta-feira (7), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria n. 83/2024 , que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, poupança destinada aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino. O MEC publicou ainda a Portaria n. 84/2024 que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024 , criado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.

O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante . A o final da etapa de ensino, podem atingir até R$ 9.200. A adesão das redes de e nsi n o m édio ao P rograma começará na quinta-feira, 8 de fevereiro , pelo Sistema Integrado de Monitoramento , Execução e Controle do Ministério da Educação ( Simec ) . Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março.

Critérios – Para o estudante ter direito ao incentivo, é necessário estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ). Nesse início, a prioridade será de beneficiários do Programa Bolsa Família.

De acordo com o documento , os critérios de saída ou desligamento do Pé-de-Meia são: requerimento do interessado; reprovação duas vezes consecutivas; falecimento; evasão ou abandono. Também deixará de ter direito ao in c entivo o estudante que: perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família; ultrapassar 24 anos de idade; passar a integrar família unipessoal. Nesses casos, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após a conclusão do ensino médio, mediante comprovação. Se houver situação de fraude ou irregularidade, ele perderá o incentivo e não terá direito ao reingresso no Pé-de-Meia, ainda que permaneça elegível. ​

Colaboração – As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital e municipais) deverão colaborar com o MEC n a execução do Programa , por meio de assinatura de termo de compromisso para compartilhamento de informações do s estudantes matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais . A co ope ração dos sistemas de ensino possibilitar á o acesso d e seus estudantes matriculados ao incentivo financeiro , conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.

Gestão do incentivo – A portaria detalha, ainda , as ações necessárias pa ra a gestão dos incentivos do Pé-de-Meia, como: definição do calendário operacional do ano – referência; recebimento de informações para cadastro dos alunos junto ao Programa; habilitação dos estudantes; abertura de contas bancárias; geração de folha de pagamento ; a ferição de r equisitos para cada i ncentivo ; e o p agamento dos incentivos.

Os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) no Programa Pé-de-Meia, bem como os valores e as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade , serão definidos posteriormente em ato conjunto do s Ministério s da Educação e da Fazenda.

Fonte: Agência GOV
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Related posts

Governo Federal lança ação para eliminar casos de câncer do colo do útero

Fulvio Bahia

Hospitalizações por covid-19 crescem em cinco estados

Fulvio Bahia

Funceb abre mais de 1.500 vagas em Cursos de Verão na Escola de Dança

Fulvio Bahia

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você concorda com isso, mas você pode desistir caso deseje. Aceitar Leia Mais