Você sabia que no maior Carnaval do Brasil, em Salvador, mais de 500 mil camisinhas são distribuídas para o público que frequenta a folia?
Apesar disso, são muito comuns os casos de pessoas que que tiveram relações neste momento de descontração e acabaram engravidando, por vezes sem conhecer ou ter muita proximidade com a pessoa que será o pai do seu filho(a).
Por mais que vários casais nem sempre tenham intenção de dar continuidade à relação depois das festas, a realidade de um filho que irá nascer traz uma série de direitos e de responsabilidades para os futuros pais e as mães.
Um exemplo que decorre da gravidez, mais especificamente de situações nas quais há dúvida sobre o pai, é a chamada Ação de Investigação de Paternidade.
Para tirar as principais dúvidas sobre o tema chamamos o advogado André Andrade que é especializado em direito de família:
O que é a Ação de Investigação de Paternidade?
A investigação de paternidade é uma ação judicial que tem como objetivo pedir ao Poder Judiciário que declare quem é o pai de uma criança.
Pode ser dada entrada nessa ação simplesmente pela vontade da mãe, para que confirme e registre aquele que acredita ser o pai do seu filho, bem como pode ser ajuizada a Ação de Investigação de Paternidade quando o suposto pai da criança recusa submeter-se ao exame de DNA ou quando, após feito o teste e confirmada a paternidade, o genitor se recusa a reconhecer a filiação e registrar o bebê.
Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA gera uma presunção relativa de que ele é, de fato, o pai; isso significa que, caso opte por não realizar o teste para averiguar a paternidade, o homem que se recusou será considerado o pai até que se prove o contrário.
Quem pode dar entrada na Ação de Investigação de Paternidade?
É direito do filho cuja paternidade se deseja reconhecer dar entrada neste processo. Quando o filho for menor, será representado pela genitora ou pelo tutor; já no caso de ser maior de 18 anos, quando for incapaz, será representado por seu curador.
Ocorrendo o falecimento do filho no curso da Ação de Investigação de Paternidade, os seus herdeiros poderão dar prosseguimento ao processo.
Além disso, o Ministério Público pode intentar a Ação de Investigação de Paternidade quando o genitor se recusar, após o prazo de lei concedido pelo juiz, a reconhecer a paternidade indicada pela mãe no momento de registro da criança no Cartório de Registro Civil. Nessa hipótese, mesmo que o filho ou o representante do filho não busque o reconhecimento da paternidade, o Ministério Público atua como substituto processual e dá início ao processo judicial de investigação.
Também existe a possibilidade de se requerer alimentos gravídicos, hipótese em que a própria mãe ingressará diretamente como autora da ação.
Somente o suposto pai pode contestar a Ação de Investigação de Paternidade?
A legislação brasileira permite que a contestação ao pedido de reconhecimento da paternidade seja feita por qualquer pessoa que tenha interesse naquele processo, a exemplo de outros filhos ou da esposa do suposto pai.
É possível entrar com uma Ação de Investigação de Paternidade mesmo sem conhecer o pai da criança? Como localizá-lo?
Atualmente, é possível ajuizar esse tipo de ação sem que se tenha todas as informações pessoais do genitor.
É mais fácil, claro, dar início ao processo quando se sabe os dados do suposto pai, especialmente para localizá-lo e intimá-lo do processo, mas a lei estabelece outros meios para ajuizar a ação quando não se tem muitas informações sobre o genitor.
Como as relações de Carnaval muitas vezes são efêmeras e intensas, é possível que a futura mãe não saiba o endereço do genitor e, nestes casos, é possível requerer a chamada citação por meio eletrônico: ainda que não se tenha conhecimento do endereço ou de outros dados para localização do suposto genitor, o mesmo poderá ser citado para responder à ação via WhatsApp ou ligação telefônica.
Outra opção é requerer à Justiça a busca de endereço do investigado. Dessa forma, o juiz determina que sejam consultados os sistemas de informações do Judiciário brasileiro para que o suposto pai seja localizado e possa acompanhar o processo.
Quais os direitos da mulher que engravida no Carnaval?
A mulher que engravida, possuindo ou não contato direto ou proximidade com o pai do seu filho, terá os mesmos direitos conferidos por lei àquelas que exercem a maternidade.
Dentre esses direitos, vale citar o de guarda dos menores, o de convivência e o de exercício do poder familiar perante o filho(a) – direitos estes que também são conferidos aos papais –, mas cabe destacar principalmente o direito aos alimentos gravídicos.
O que são alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos são aqueles devidos à mulher gestante e têm como objetivo garantir ao feto um desenvolvimento saudável e pleno. Tal espécie de alimentos também respeita o trinômio necessidade x possibilidade x razoabilidade, que norteia a prestação alimentar no Direito de Família, o que significa que a pensão deve ser fixada na proporção da capacidade financeira do genitor que arcará com os alimentos e da necessidade do bebê que está para nascer (enxoval, acesso à saúde etc.), bem como uma série de custos que envolvem o nascimento do bebê, como os do pré-natal.
Até quando a mulher pode receber os alimentos gravídicos?
Tendo em vista que o valor fixado a título de alimentos gravídicos é destinado à manutenção do nascituro, isto é, do filho comum que irá nascer, o prazo para recebimento desta espécie de alimentos se inicia da concepção do bebê e vai até o momento em que ocorra o parto.
A partir de então, não se fala mais em alimentos gravídicos devidos à mãe, mas sim em pensão alimentícia devida ao filho(a), sendo importante destacar que ocorre automaticamente a conversão para a pensão após o nascimento com vida da criança, bem como que a alteração desta pensão depende de solicitação das partes por meio de uma Ação Revisional de Alimentos.
Sobre André Andrade
Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674, bacharel pela Universidade Federal da Bahia, pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, membro associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC) e mestrando em Família na Sociedade Contemporânea na UCSAL. Atualmente é sócio proprietário do André Andrade Advocacia & Consultoria, escritório especializado no Direito das Famílias, Sucessões e Planejamento Sucessório, atuando também nas mais diversas áreas através de parceiros especializados. Contato: @advogadoandreandrade / 71 99976-8547
Fonte: Assessoria de Imprensa – Doris Pinheiro